IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 27 de março de 2025 | Edição nº 968 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.243, DE 27 DE MARÇO DE 2025.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL NO VALOR DE R$ 50.400,00 (CINQUENTA MIL E QUATROCENTOS REAIS), PARA SUPLEMENTAR AS DOTAÇÕES QUE ESPECIFICA.
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, usando de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 42, 43 (§§ 1.º, incisos I, 2.º) e 46 da Lei Federal nº 4.320/64 e com fundamento no artigo 7.º da Lei Municipal n.º 3.797, de 18 de novembro de 2024.
Considerando ser necessária a suplementação de dotações do orçamento municipal vigente (Lei 3.797, de 18 de novembro de 2024), e por normas posteriormente editadas), para aplicação do recurso do Fundo Municipal do Direito do Idoso conforme Termos de Fomentos.
DECRETA:
Art. 1.º – Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Tambaú, aprovado pela Lei 3.797, de 18 de novembro de 2024, modificada por normas posteriormente editadas, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 50.400,00 (cinquenta mil e quatrocentos reais), para atender à seguinte programação:
| Discriminação | Funcional Programática | Valor – R$ |
228 – 3.3.50.39-01 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 08.244.100-2.061 | 50.400,00 |
T O T A L | ========================================è | 50.400,00 | |
Art. 2.º – Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o artigo anterior são provenientes de:
I - superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, no valor de R$ 50.400,00 (cinquenta mil e quatrocentos reais).
Art. 3.º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Tambaú, 27 de março de 2025.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 27 de março de 2025.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
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