IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 27 de março de 2025 | Edição nº 968 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.243, DE 27 DE MARÇO DE 2025.

ABRE CRÉDITO ADICIONAL NO VALOR DE R$ 50.400,00 (CINQUENTA MIL E QUATROCENTOS REAIS), PARA SUPLEMENTAR AS DOTAÇÕES QUE ESPECIFICA.

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, usando de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 42, 43 (§§ 1.º, incisos I, 2.º) e 46 da Lei Federal nº 4.320/64 e com fundamento no artigo 7.º da Lei Municipal n.º 3.797, de 18 de novembro de 2024.

Considerando ser necessária a suplementação de dotações do orçamento municipal vigente (Lei 3.797, de 18 de novembro de 2024), e por normas posteriormente editadas), para aplicação do recurso do Fundo Municipal do Direito do Idoso conforme Termos de Fomentos.

DECRETA:

Art. 1.º – Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Tambaú, aprovado pela Lei 3.797, de 18 de novembro de 2024, modificada por normas posteriormente editadas, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 50.400,00 (cinquenta mil e quatrocentos reais), para atender à seguinte programação:

  1. Ficha - Código

Discriminação

Funcional Programática

Valor – R$

228 – 3.3.50.39-01

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

08.244.100-2.061

50.400,00

T O T A L

========================================è

50.400,00

Art. 2.º – Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o artigo anterior são provenientes de:

I - superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, no valor de R$ 50.400,00 (cinquenta mil e quatrocentos reais).

Art. 3.º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Tambaú, 27 de março de 2025.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 27 de março de 2025.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


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