IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 27 de março de 2025 | Edição nº 1242A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.595/2025.
Objeto: “Autoriza o Município de Tanabi a efetuar a Premiação de Participantes da 23ª Corrida do Trabalhador e dá outras providências.”
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a despender recursos, na ordem de até R$ 3.000,00 (três mil reais), para o pagamento, a título de premiações dos participantes da “23ª Corrida do Trabalhador de Tanabi 2025”, a ser organizado pela SMEL – Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
Parágrafo único. Os valores da premiação serão pagos diretamente aos participantes vencedores da competição, mediante documento bancário nominal e/ou recibo, livres de impostos, taxas ou qualquer retenção.
Art. 2º. Além da quantia em espécie descrita no artigo primeiro, fica autorizado ao Município, promover a concessão de troféus, medalhas e faixas às equipes e atletas participantes da competição organizada pelo órgão gestor do esporte da Administração Pública Municipal.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
(02.10.00.27.812.0010.2082.0000-3.3.90.31.00 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas)
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 27 de março de 2025.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Francis Henrique Lopes Medeiros
Secretário Municipal de Esporte e Lazer.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Autógrafo nº. 24/2025
Projeto de Lei nº. 27/2025.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.