IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO

Publicado em 27 de março de 2025 | Edição nº 1491 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.439, DE 27 DE MARÇO 2025.

“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial para Construção de Escola em Tempo Integral no Bairro Olga Benário, e dá outras providências.”

PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal de Castilho aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, por decreto, nos termos do art. 40 e seguintes da Lei Federal nº 4.320/64, no orçamento do exercício de 2025 e seguintes, crédito adicional especial no valor de até R$.9.940.600,00 (nove milhões, novecentos e quarenta mil e seiscentos reais) para fazer face às despesas com a Construção de Escola em Tempo Integral, no Bairro Olga Benário.

a) Recurso Federal, por intermédio do FNDE-Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, conforme Termo de Compromisso FNDE nº960837/2024, Operação nº1095140-67, no valor de até R$.9.775.100,00 (nove milhões, setecentos e setenta e cinco mil e cem reais);

b) Contrapartida do Município de até R$.165.500,00 (cento e sessenta e cinco mil e quinhentos reais).

Art. 2º O valor do presente crédito adicional especial será coberto nos termos do art. 43, § 1º, incisos I, II e III, da Lei nº 4.320/64.

Art. 3º Fica também o Poder Executivo autorizado a incluir o programa de trabalho observado nesta Lei no PPA – Plano Plurianual e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2025 e seguintes.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Castilho-SP, 27 de março de 2025.

PAULO DUARTE BOAVENTURA

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada nesta Secretaria na data supra.

EUNICE PEREIRA

Secretária de Administração


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