IMPRENSA OFICIAL - JACI
Publicado em 28 de março de 2025 | Edição nº 1094 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N° 2.410, DE 27 DE MARÇO DE 2025.
CONCEDE RECOMPOSIÇÃO SALARIAL AOS INTEGRANTES DO QUADRO DE SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACI E FIXA O VALOR DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, NA FORMA DE TICKET ALIMENTAÇÃO OU CARTÃO MAGNÉTICO FORNECIDO AOS SERVIDORES E FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL MENSALMENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VALERIA PERPETUO GUIMARÃES HENRIQUE, Prefeita do Município de Jaci, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Jaci aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido aos Servidores Municipais da Câmara Municipal de Jaci reajuste salarial de 6,00% (seis porcento), incidente sobre o respectivo salário e vencimento mensal, à título de recomposição e revisão geral de salários.
§ Único - Os benefícios aprovados por esta Lei são extensivos aos aposentados e pensionistas do Quadro de Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jaci/SP.
Art. 2º - O auxílio alimentação fornecido aos servidores e funcionários da Câmara Municipal mensalmente, na forma de ticket alimentação ou cartão magnético de crédito, a que alude o Artigo 1°, da Lei Municipal n° 1.934, de 19 de fevereiro de 2013, passará a ser fixado em R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais).
§ 1º - Somente terá direito ao valor integral do auxílio alimentação indicado neste artigo, o servidor que não apresentar qualquer ausência ao serviço no curso do mês, mesmo que ocasionada por afastamento justificado por atestado médico.
§ 2º - Caso apresente o servidor ausências, mesmo que justificadas, o valor do auxílio alimentação será reduzido para R$ 510,00 (quinhentos e dez reais).
§ 3º - Não perderá direito ao valor integral do auxílio alimentação o servidor que se encontrar em gozo de férias ou licenças remuneradas devidamente autorizadas por ato do Legislativo Municipal.
Art. 3º - O reajuste salarial concedido por esta Lei, à título de aumento e recomposição salarial, atende às disposições contidas no inciso XV, do artigo 90, da Lei Orgânica do Município de Jaci, na Lei Complementar Municipal nº 44, de 28 de setembro de 2.021 e na Lei Federal nº 14.113/2020, no que diz respeito ao Piso Nacional Salarial dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos pecuniários retroativamente a 1º de março de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Jaci, 27 de março de 2025.
Valéria Perpétuo Guimarães
Prefeita Municipal
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