IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 28 de março de 2025 | Edição nº 1220 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.° 23.872 – DE 27 DE MARÇO DE 2025


“Regulamenta as regras para a exploração de propaganda e publicidade ao ar livre no Município de Araçatuba, conforme disposições contidas na Lei Municipal n.° 6.910, de 6 de setembro de 2007”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

No uso de suas atribuições legais e considerando os despachos e pareceres constantes do Memorando Eletrônico 1.doc n.° 13.139/2025,

Considerando a necessidade de definir um critério objetivo para vincular os atos administrativos que envolvem a exploração de publicidade ao ar livre no Município,

Considerando que o atual decreto que regulamenta a exploração de publicidade no Município de Araçatuba (Decreto Municipal n.º 13.231, de 21 de janeiro de 2008), encontra-se defasado diante das transformações urbanas e tecnológicas que a cidade vivenciou nos últimos anos,

Considerando que a publicidade ao ar livre pode ser explorada em vias arteriais do Município sem comprometer a segurança viária e sem carregar demasiadamente as informações visuais para os usuários,

Considerando o que determina a Lei Federal n.° 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), em especial os artigos 81 a 84,

D E C R E T A:

Art. 1.° Caberá à Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação a emissão de alvarás para exploração de publicidade e propaganda ao ar livre, bem como a organização e manutenção do cadastro geral das empresas.

§ 1.° O requerimento para renovação do alvará deverá ser protocolizado anualmente pelo responsável.

§ 2.° O requerimento protocolizado fora do prazo implicará em propaganda e publicidade irregular e acarretará na lavratura do auto de infração, nos termos da Lei Municipal n.° 6.910/07.

Art. 2.° A fiscalização da propaganda e publicidade veiculada ao ar livre no Município é de competência dos fiscais de posturas.

Art. 3.° A propaganda e publicidade exposta em desacordo com a Lei Municipal n.° 6.910/07, e passível de regularização, poderá ser adequada pelos responsáveis.

§ 1.° A regularização deverá ser precedida de requerimento para emissão de alvará pelo responsável, nos termos da Lei Municipal n.° 6.910/07.

§ 2.° A regularização da propaganda e publicidade não afasta a imposição de penalidade por infração à legislação em vigor.

Art. 4.° O Poder Executivo terá direito a 90 (noventa) segundos a cada hora de exibição em painéis eletrônicos, visando divulgar mensagens de interesse público.

Art. 5.° Ficam revogados os decretos municipais n.°s 13.231, de 21 de janeiro de 2008, 13.506, de 29 de maio de 2008, 20.963, de 21 de outubro de 2019 e 23.664, de 30 de novembro de 2024.

Art. 6.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 27 de março de 2025, 116 anos da Fundação de Araçatuba e 103 anos de Sua Emancipação Política.

LUCAS PAVAN ZANATTA

Prefeito Municipal

NELSON JOSÉ DA SILVA

Chefe do Gabinete do Prefeito

SANDRO INÁCIO BOTELHO CUBAS

Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação

ARTHUR BEZERRA DE SOUZA JÚNIOR

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

TAÍS WATANABE MATSUMOTO

Dirigente Administrativo do Serviço de Elaboração dos Atos Oficiais


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