IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 28 de março de 2025 | Edição nº 1766 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.776, DE 27 DE MARÇO DE 2025
Altera a Lei Complementar nº 1.488, de 08/01/16, que “dispõe sobre a criação do Estatuto e Organização do Quadro do Magistério Público Municipal de Lins e dá providências correlatas.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º – O artigo 75, da Lei Complementar nº 1.488, de 08/01/16, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 75 – Na hipótese de acúmulo de cargo ou função do Quadro do Magistério com outro cargo, emprego ou função, permitido pela Constituição Federal, a jornada semanal de trabalho total dos 02 (dois) cargos ou a carga horária dos empregos ou funções, não poderá ultrapassar o limite de 65 (sessenta e cinco) horas quando o acúmulo se der entre 02 (dois) cargos, empregos ou funções pertencentes ao Quadro do Magistério de Lins.”
Art. 2º – O § 2º, do artigo 76, da Lei Complementar nº 1.488, de 08/01/16, passa a ter a seguinte redação:
“§ 2º - A verificação do cumprimento dos requisitos para o acúmulo legal de cargos, empregos e funções será efetuada mediante regulamentação específica.”
Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 27 de março de 2025
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 27 de março de 2025.
Fabiano Cristian Oliveira
Secretário de Administração
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