IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 28 de março de 2025 | Edição nº 1766 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.777, DE 27 DE MARÇO DE 2025
Altera dispositivo da Lei Complementar nº 1.384, de 03/04/14, para alterar os índices previstos para a Gratificação por Desempenho da Atividade Delegada para as carreiras policiais militares e civis.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º - Fica alterada a redação do artigo 3º, da Lei Complementar nº 1.384, de 03/04/14, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - A Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada corresponderá à quantidade de horas despendidas pelo Policial Militar e Civil, assim classificada:
I – Oficiais da Polícia Militar e Delegado de Polícia: 130% (cento e trinta por cento) de 01 (uma) UFESP, por hora de trabalho;
II – Praças da Polícia Militar e demais carreiras da Polícia Civil: 106% (cento e seis por cento) de 01 (uma) UFESP, por hora de trabalho;
III – (Revogado)”.
Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 27 de março de 2025
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 27 de março de 2025.
Fabiano Cristian Oliveira
Secretário de Administração
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