IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 28 de março de 2025 | Edição nº 1766 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 8.039, DE 27 DE MARÇO DE 2025

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 168.000,00, destinado à adequação orçamentária da Secretaria de Meio Ambiente e Agropecuária.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais), destinado à adequação orçamentária da Secretaria de Meio Ambiente e Agropecuária, atendendo ao previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:

02.15.00 – SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AGROPECUÁRIA

02.15.01 – SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AGROPECUÁRIA

20.606.018–2.003 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

0979–3.3.90.30.00–01–110.0000 – Material de Consumo...........................................R$ 168.000,00

Art. 3º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, a anulação parcial de dotações orçamentárias, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:

02.09.00 – SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER

02.09.01 – SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER

27.812.0046-1.557 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

0679–4.4.90.52.00–01–110.0000 – Equipamentos e Material Permanente..................R$ 8.000,00

02.19.00 – SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO

02.19.02 – DIVISÃO DE CULTURA

13.392.0048 -2.916 – MANUTENÇÃO DA CASA DO ARTESÃO

1117–3.3.90.39.00–01–110.0000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..R$ 40.000,00

02.19.03 - MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE TURISMO

23.695.0065-4.010 – MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE TURISMO

1123–3.3.90.30.00–01–110.0000 – Material de Consumo...........................................R$ 120.000,00

Total..............................................................................................................................R$ 168.000,00

Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.892, de 26/06/24 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 27 de março de 2025

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 27 de março de 2025.

Fabiano Cristian Oliveira

Secretário de Administração


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