IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 28 de março de 2025 | Edição nº 1766 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 8.041, DE 27 DE MARÇO DE 2025
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 30.000,00, destinado ao repasse financeiro ao terceiro setor, para atividades relacionadas ao Manejo da Fauna Silvestre, da Secretaria de Meio Ambiente e Agropecuária.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinado ao repasse financeiro ao terceiro setor, para atividades relacionadas ao Manejo da Fauna Silvestre, da Secretaria de Meio Ambiente e Agropecuária, atendendo ao previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.15.00 – SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AGROPECUÁRIA
02.15.01 – SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AGROPECUÁRIA
18.542.0077-2.017 – MANEJO DA FAUNA SILVESTRE
0988–3.3.50.39.41–01–110.0000 – Repasse ao Terceiro Setor para Manejo da Fauna Silvestre...........................................................................................................................R$ 30.000,00
Art. 3º – Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, a anulação parcial de dotação orçamentária, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:
02.09.00 – SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER
02.09.01 – SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER
27.812.0046-1.517 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES
679–4.4.90.52.00–01–110.0000 – Equipamentos e Material Permanente......................R$ 30.000,00
Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.892, de 26/06/24 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 27 de março de 2025
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 27 de março de 2025.
Fabiano Cristian Oliveira
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.