IMPRENSA OFICIAL - MIGUELÓPOLIS

Publicado em 27 de março de 2025 | Edição nº 1326 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.319 DE 27 DE MARÇO 2025

Dispõe sobre o horário de funcionamento, a jornada de trabalho e o controle de freqüência no âmbito do Departamento Municipal de Educação.

JULIO FERREIRA DO CARMO, Prefeito Municipal de Miguelópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Este Decreto estabelece orientações, critérios e procedimentos gerais a serem observados quanto à jornada de trabalho dos servidores dos cargos de Coordenador de Educação Básica – Fundamental I (PEB I), Coordenador de Educação Básica – Pré-escola, Coordenador Pedagógico de Educação Básica – Fundamental II (PEB II), Diretor de CEMEI, Diretor de Educação Básica Fundamental l (PEB I), Diretor de Educação Básica Fundamental lI (PEB II), Vice-diretor Educação Básica Fundamental lI (PEB II), que exercerão suas funções na Unidades Escolares do Departamento Municipal .

Art. 2º A jornada de trabalho é de 06 (seis) horas diárias, com carga horária semanal de 30 (trinta) horas.

Art. 3º O horário de início e fim da jornada diária de trabalho e o intervalo para refeição e descanso, observado o interesse do serviço, e deverão estar compreendidos dentro do horário de funcionamento das unidades escolares.

Art. 4º O controle de frequência é o procedimento que permite aferição do cumprimento de jornada de trabalho e será realizado por meio de sistema de controle eletrônico de frequência.

Art. 5º Deverão cumprir o horário conforme anexos:

Anexo I – DIRETOR DE CEMEI

Segunda - feira

06:50 às 9:50 horas

14:00 às 17:00 horas

Terça - feira

06:50 às 9:50 horas

14:00 às 17:00 horas

Quarta - feira

06:50 às 9:50 horas

14:00 às 17:00 horas

Quinta - feira

06:50 às 9:50 horas

14:00 às 17:00 horas

Sexta - feira

06:50 às 9:50 horas

14:00 às 17:00 horas

Anexo II– Diretor de Educação Básica Fundamental l (PEB I)

Segunda - feira

09:30 às 12:30 horas

14:00 às 17:00 horas

Terça - feira

09:30 às 12:30 horas

14:00 às 17:00 horas

Quarta - feira

09:30 às 12:30 horas

14:00 às 17:00 horas

Quinta - feira

09:30 às 12:30 horas

14:00 às 17:00 horas

Sexta - feira

09:30 às 12:30 horas

14:00 às 17:00 horas

Anexo III– Diretor de Educação Básica Fundamental lI (PEB II)

Segunda - feira

09:30 às 12:30 horas

14:00 às 17:00 horas

Terça - feira

09:30 às 12:30 horas

14:00 às 17:00 horas

Quarta - feira

09:30 às 12:30 horas

14:00 às 17:00 horas

Quinta - feira

09:30 às 12:30 horas

14:00 às 17:00 horas

Sexta - feira

09:30 às 12:30 horas

14:00 às 17:00 horas

Anexo IV– Vice-diretor de Educação Básica Fundamental lI (PEB II)

Segunda - feira

07:00 às 10:00 horas

12:20 às 15:20 horas

Terça - feira

07:00 às 10:00 horas

12:20 às 15:20 horas

Quarta - feira

07:00 às 10:00 horas

12:20 às 15:20 horas

Quinta - feira

07:00 às 10:00 horas

12:20 às 15:20 horas

Sexta - feira

07:00 às 10:00 horas

12:20 às 15:20 horas

Anexo V – Coordenador de Educação Básica – Fundamental I (PEB I)

Segunda - feira

07:00 às 10:00 horas

12:20 às 15:20 horas

Terça - feira

07:00 às 10:00 horas

15:50 às 18:50 horas

Quarta - feira

07:00 às 10:00 horas

12:20 às 15:20 horas

Quinta - feira

07:00 às 10:00 horas

12:20 às 15:20 horas

Sexta - feira

07:00 às 10:00 horas

12:20 às 15:20 horas

Anexo VI – Coordenador de Educação Básica – Pré-escola

Segunda - feira

07:00 às 10:00 horas

12:20 às 15:20 horas

Terça - feira

07:00 às 10:00 horas

15:50 às 18:50 horas

Quarta - feira

07:00 às 10:00 horas

12:20 às 15:20 horas

Quinta - feira

07:00 às 10:00 horas

12:20 às 15:20 horas

Sexta - feira

07:00 às 10:00 horas

12:20 às 15:20 horas

Anexo VII – Coordenador Pedagógico de Educação Básica – Fundamental II (PEBI I)

Segunda - feira

07:00 às 10:00 horas

12:20 às 15:20 horas

Terça - feira

07:00 às 10:00 horas

12:20 às 15:20 horas

Quarta - feira

07:00 às 10:00 horas

12:20 às 15:20 horas

Quinta - feira

07:00 às 10:00 horas

15:50 às 18:50 horas

Sexta - feira

07:00 às 10:00 horas

12:20 às 15:20 horas

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JÚLIO FERREIRA DO CARMO

Prefeito Municipal

Decreto publicado e registrado na Secretaria da Prefeitura de Miguelópolis, Estado de São Paulo, na data supra.

DIR. DE PLANEJ. E ADMINISTRAÇÃO

P/ Willian Alves

Diretor


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