IMPRENSA OFICIAL - MIGUELÓPOLIS
Publicado em 27 de março de 2025 | Edição nº 1326 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.319 DE 27 DE MARÇO 2025
Dispõe sobre o horário de funcionamento, a jornada de trabalho e o controle de freqüência no âmbito do Departamento Municipal de Educação.
JULIO FERREIRA DO CARMO, Prefeito Municipal de Miguelópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Este Decreto estabelece orientações, critérios e procedimentos gerais a serem observados quanto à jornada de trabalho dos servidores dos cargos de Coordenador de Educação Básica – Fundamental I (PEB I), Coordenador de Educação Básica – Pré-escola, Coordenador Pedagógico de Educação Básica – Fundamental II (PEB II), Diretor de CEMEI, Diretor de Educação Básica Fundamental l (PEB I), Diretor de Educação Básica Fundamental lI (PEB II), Vice-diretor Educação Básica Fundamental lI (PEB II), que exercerão suas funções na Unidades Escolares do Departamento Municipal .
Art. 2º A jornada de trabalho é de 06 (seis) horas diárias, com carga horária semanal de 30 (trinta) horas.
Art. 3º O horário de início e fim da jornada diária de trabalho e o intervalo para refeição e descanso, observado o interesse do serviço, e deverão estar compreendidos dentro do horário de funcionamento das unidades escolares.
Art. 4º O controle de frequência é o procedimento que permite aferição do cumprimento de jornada de trabalho e será realizado por meio de sistema de controle eletrônico de frequência.
Art. 5º Deverão cumprir o horário conforme anexos:
Anexo I – DIRETOR DE CEMEI
Segunda - feira | 06:50 às 9:50 horas 14:00 às 17:00 horas |
Terça - feira | 06:50 às 9:50 horas 14:00 às 17:00 horas |
Quarta - feira | 06:50 às 9:50 horas 14:00 às 17:00 horas |
Quinta - feira | 06:50 às 9:50 horas 14:00 às 17:00 horas |
Sexta - feira | 06:50 às 9:50 horas 14:00 às 17:00 horas |
Anexo II– Diretor de Educação Básica Fundamental l (PEB I)
Segunda - feira | 09:30 às 12:30 horas 14:00 às 17:00 horas |
Terça - feira | 09:30 às 12:30 horas 14:00 às 17:00 horas |
Quarta - feira | 09:30 às 12:30 horas 14:00 às 17:00 horas |
Quinta - feira | 09:30 às 12:30 horas 14:00 às 17:00 horas |
Sexta - feira | 09:30 às 12:30 horas 14:00 às 17:00 horas |
Anexo III– Diretor de Educação Básica Fundamental lI (PEB II)
Segunda - feira | 09:30 às 12:30 horas 14:00 às 17:00 horas |
Terça - feira | 09:30 às 12:30 horas 14:00 às 17:00 horas |
Quarta - feira | 09:30 às 12:30 horas 14:00 às 17:00 horas |
Quinta - feira | 09:30 às 12:30 horas 14:00 às 17:00 horas |
Sexta - feira | 09:30 às 12:30 horas 14:00 às 17:00 horas |
Anexo IV– Vice-diretor de Educação Básica Fundamental lI (PEB II)
Segunda - feira | 07:00 às 10:00 horas 12:20 às 15:20 horas |
Terça - feira | 07:00 às 10:00 horas 12:20 às 15:20 horas |
Quarta - feira | 07:00 às 10:00 horas 12:20 às 15:20 horas |
Quinta - feira | 07:00 às 10:00 horas 12:20 às 15:20 horas |
Sexta - feira | 07:00 às 10:00 horas 12:20 às 15:20 horas |
Anexo V – Coordenador de Educação Básica – Fundamental I (PEB I)
Segunda - feira | 07:00 às 10:00 horas 12:20 às 15:20 horas |
Terça - feira | 07:00 às 10:00 horas 15:50 às 18:50 horas |
Quarta - feira | 07:00 às 10:00 horas 12:20 às 15:20 horas |
Quinta - feira | 07:00 às 10:00 horas 12:20 às 15:20 horas |
Sexta - feira | 07:00 às 10:00 horas 12:20 às 15:20 horas |
Anexo VI – Coordenador de Educação Básica – Pré-escola
Segunda - feira | 07:00 às 10:00 horas 12:20 às 15:20 horas |
Terça - feira | 07:00 às 10:00 horas 15:50 às 18:50 horas |
Quarta - feira | 07:00 às 10:00 horas 12:20 às 15:20 horas |
Quinta - feira | 07:00 às 10:00 horas 12:20 às 15:20 horas |
Sexta - feira | 07:00 às 10:00 horas 12:20 às 15:20 horas |
Anexo VII – Coordenador Pedagógico de Educação Básica – Fundamental II (PEBI I)
Segunda - feira | 07:00 às 10:00 horas 12:20 às 15:20 horas |
Terça - feira | 07:00 às 10:00 horas 12:20 às 15:20 horas |
Quarta - feira | 07:00 às 10:00 horas 12:20 às 15:20 horas |
Quinta - feira | 07:00 às 10:00 horas 15:50 às 18:50 horas |
Sexta - feira | 07:00 às 10:00 horas 12:20 às 15:20 horas |
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JÚLIO FERREIRA DO CARMO
Prefeito Municipal
Decreto publicado e registrado na Secretaria da Prefeitura de Miguelópolis, Estado de São Paulo, na data supra.
DIR. DE PLANEJ. E ADMINISTRAÇÃO
P/ Willian Alves
Diretor
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.