IMPRENSA OFICIAL - ROSANA
Publicado em 28 de março de 2025 | Edição nº 1454 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 3.979/2025, DE 20/03/2025.
Constitui a Comissão Mista de Reavaliação de Informações e designa os seus membros, bem como os responsáveis pelo SIC e a Autoridade de monitoramento e os suplentes no âmbito do Executivo Municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo, no uso de atribuições que lhe confere § 3º do artigo 11, da Lei Municipal nº 1444, de 04/09/2014.
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Mista de Reavaliação de Informações no âmbito do Poder Executivo municipal tendo como atribuição decidir sobre o tratamento e classificação de informação sigilosa.
§ 1º A Comissão tem como membros os seguintes servidores:
I – Representantes da Secretaria Municipal de Administração:
- Paulo Rogério dos Reis – Titular;
- Edina Maria de Moraes Ramos – Suplente.
II – Representantes da Secretaria de Protocolo:
- João Galdino Lustosa Neto – Titular;
- Claudinei Alves Martins – Suplente.
III – Representante do Departamento de Informática:
- Kevin Coelho Villa de Oliveira – Titular;
- Maicon Josiel Mendonça Damacena – Suplente.
IV – Representantes da Procuradoria Jurídica:
- Luis Gustavo Dias Flauzino – Titular;
- Rita de Cássia Rodrigues Maleski – Suplente.
§ 2º Para padronizar as ações de transparência a Comissão Mista de Reavaliação de Informações poderá expedir Orientações Técnicas com força vinculante.
Art. 2º Ficam nomeados como Presidente da Comissão Mista de Reavaliação de Informações e de autoridade de monitoramento, nos termos do art.40 da Lei n. 12.527/2011, o servidor, LUÍS GUSTAVO DIAS FLAUZINO, e como suplente a servidora RITA DE CÁSSIA RODRIGUES MALESKI, exercendo as seguintes atribuições:
I - assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos desta Lei;
II - monitorar a implementação do disposto nesta Lei e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento;
III - recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento do disposto nesta Lei; e
IV - orientar as respectivas unidades no que se refere ao cumprimento do disposto nesta Lei e seus regulamentos.
Art. 3º Fica responsável pelo SIC (Serviço de Informação ao Cidadão) o servidor JOÃO GALDINO LUSTOSA NETO, sendo designado como suplente o servidor CLAUDINEI ALVES MARTINS.
Art. 4º Cabe aos Responsáveis pelo Serviço de Informações ao Cidadão proporcionarem local com condições apropriadas, infraestrutura tecnológica e coordenar e promover a capacitação da equipe para:
I - realizar atendimento presencial e/ou eletrônico na sede e nas unidades subordinadas, prestando orientação ao público sobre os direitos do requerente, o funcionamento do Serviço de Informações ao Cidadão - SIC, a tramitação de documentos, bem como sobre os serviços prestados pelas respectivas unidades do órgão ou entidade;
II - protocolar documentos e requerimentos de acesso a informações, bem como encaminhar os pedidos de informação aos setores produtores ou detentores de documentos, dados e informações;
III - controlar o cumprimento de prazos por parte dos setores produtores ou detentores de documentos, dados e informações;
IV - realizar o serviço de busca e fornecimento de documentos, dados e informações sob custódia do respectivo órgão ou entidade, ou fornecer ao requerente orientação sobre o local onde encontrá-los.
Art. 5º Os Responsáveis pelo Serviço de Informações ao Cidadão ficam subordinados à autoridade de monitoramento.
Art. 6º As designações são feitas sem prejuízo das demais atribuições da função, não fazendo jus a qualquer gratificação ou vantagem adicional.
Art. 7º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogado o Decreto nº. 2.901/2018.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Rosana - SP, aos 20 (vinte) dias do mês de março de 2025.
CLAUDEMIR PERES FRANCISCO DE OLIVEIRA
Prefeito
Publicado e Registrado nesta Secretaria em data supra.
CLAUDINEI ALVES MARTINS
Secretário de Governo e Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.