IMPRENSA OFICIAL - ROSANA

Publicado em 28 de março de 2025 | Edição nº 1454 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 3.981/2025, DE 24/03/2025.

Regulamenta a concessão do auxílio-alimentação aos servidores municipais do Poder Executivo.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem a legislação,

DECRETA:

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Este decreto regulamenta a concessão de auxílio-alimentação aos servidores municipais do Poder Executivo, instituído pela Lei Municipal nº. 1.826/2025, de 10/03/2025.

Art. 2º O cálculo do valor devido a título de auxílio-alimentação será realizado mensalmente, considerando o período compreendido entre o dia 13 (treze) do mês anterior e o dia 12 (doze) do mês de referência, com base na apuração das ausências do servidor no referido período.

P. Único. O interstício de que trata este artigo é aplicável aos médicos plantonistas.

Art. 3º Para fazer jus ao auxílio-alimentação o servidor deve contar com ao menos 15 (quinze) dias trabalhados no interstício de 01 a 30 do mês de referência.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Rosana - SP, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de março de 2025.

CLAUDEMIR PERES FRANCISCO DE OLIVEIRA

Prefeito

Publicado e Registrado nesta Secretaria em data supra.

CLAUDINEI ALVES MARTINS

Secretário de Governo e Administração


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