IMPRENSA OFICIAL - ROSANA
Publicado em 28 de março de 2025 | Edição nº 1454 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 3.981/2025, DE 24/03/2025.
Regulamenta a concessão do auxílio-alimentação aos servidores municipais do Poder Executivo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem a legislação,
DECRETA:
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Este decreto regulamenta a concessão de auxílio-alimentação aos servidores municipais do Poder Executivo, instituído pela Lei Municipal nº. 1.826/2025, de 10/03/2025.
Art. 2º O cálculo do valor devido a título de auxílio-alimentação será realizado mensalmente, considerando o período compreendido entre o dia 13 (treze) do mês anterior e o dia 12 (doze) do mês de referência, com base na apuração das ausências do servidor no referido período.
P. Único. O interstício de que trata este artigo é aplicável aos médicos plantonistas.
Art. 3º Para fazer jus ao auxílio-alimentação o servidor deve contar com ao menos 15 (quinze) dias trabalhados no interstício de 01 a 30 do mês de referência.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Rosana - SP, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de março de 2025.
CLAUDEMIR PERES FRANCISCO DE OLIVEIRA
Prefeito
Publicado e Registrado nesta Secretaria em data supra.
CLAUDINEI ALVES MARTINS
Secretário de Governo e Administração
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