IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 28 de março de 2025 | Edição nº 1799 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.374, DE 28 DE MARÇO DE 2025.

Reestrutura o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico, e dá outras providências.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído o CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – COMDE, órgão vinculado ao Gabinete da Prefeita, com a função de consultoria, deliberação e assessoramento em questões relacionadas à política de apoio, incentivo e promoção do desenvolvimento Econômico no Município de Marau.

Art. 2º. O Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico fica vinculado à Secretaria Municipal de Inovação, Trabalho e Desenvolvimento Econômico.

Art. 3º. Compete ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico:

Elaborar e aprovar seu regimento interno;

Promover o desenvolvimento municipal na orientação voltada ao fortalecimento da cultura empreendedora no Município, incentivando as atividades econômicas, realizando estudos e planejando estratégias no fomento e no desenvolvimento das atividades econômicas;

Deliberar sobre políticas públicas e definir estratégias para incentivar a indústria e o comércio;

Aprovar ou rejeitar propostas voltadas ao fomento da economia local, incluindo, mas não se limitando, a questões relacionadas ao apoio e assistência às empresas;

Apresentar ao Poder Executivo os programas de atividades aprovados como sugestão à política de desenvolvimento econômico no Município;

Fiscalizar os atos de execução da política de desenvolvimento econômico do Município;

Propor ao Executivo a celebração de convênios, ajustes ou acordos com entidades oficiais, federais, estaduais e instituições públicas ou privadas, com o objetivo de integrar programas de apoio e incentivo à economia local, e manter colaboração com essas entidades para obter informações técnicas que contribuam para o aprimoramento das atividades econômicas no Município.

Art. 4º. O Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico será formado por 10 (dez) membros titulares e seus suplentes representativos, paritariamente distribuídos entre 05 (cinco) representantes de órgãos governamentais e 05 (cinco) de órgãos não governamentais;

Art. 5º. O mandato dos membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico terá duração de 02 (dois) anos, permitida a recondução por igual período, por uma única vez.

§ 1º. Em caso de vaga, será nomeado um novo Conselheiro, que cumprirá o mandato pelo período restante do conselheiro titular do cargo vago.

§ 2º. Em caso do não comparecimento do titular ou do seu respectivo suplente a 03 (três) reuniões consecutivas ou 06 (seis) intercaladas, implicará na substituição da entidade, que deverá ser avisada, no entanto, após a segunda falta consecutiva, ou quinta alternada.

Art. 6º. O Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico será composto por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, os quais serão eleitos pela maioria de seus membros em reunião especialmente convocada para esse fim. O mandato será de 02 (dois) anos, sendo permitida a recondução por igual período, uma única vez.

Art. 7º. O Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico reunir-se-á de forma bimestral ordinariamente e extraordinariamente quando convocado pelo seu presidente ou Prefeito Municipal.

Art. 8º. Ficam revogadas a Lei Municipal nº 2.581, de 28 de maio de 1997 e a Lei Municipal nº 2.598, de 08 de julho de 1997, bem como as demais disposições em contrário.

Art. 9º. Esta lei poderá ser regulamentada por decreto.

Art. 10º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU

Aos vinte e oito dias do mês de março do ano de 2025.

NAURA BORDIGNON

Prefeita Municipal

GREICI DALACORTE BORELLI

Secretária Municipal de Administração


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