IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 28 de março de 2025 | Edição nº 1034 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 1.792, DE 28 DE MARÇO DE 2025

“Acrescenta dispositivos da Lei Complementar nº 998, de 22 de novembro de 2006 e dá outras providências”.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, Prefeito Municipal da Estância Hidromineral de Lindoia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga seguinte Lei Complementar:

Art. 1º - A Lei Complementar n.º 998, de 22 de novembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 107-A Em caso de desligamento do servidor, os períodos de licença já adquiridos e não gozados pelo servidor não poderão ser convertidos em pecúnia.

Parágrafo único - Para não ocorrer a perda dos períodos de licença prêmio já adquiridos o servidor que estiver em vias de se aposentar, deverá requerer estas licenças em tempo hábil para o seu gozo antes da aposentação e, não sendo requerida, poderá ser concedida ex. ofício pela Administração Municipal.

Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, a serem suplementadas, se necessário.

Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, em 28 de fevereiro de 2025.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

CARLOS ALBERTO SALOMÃO

DIRETOR DE GABINETE

Publicada no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 28 de março de 2025.PPpP

BRUNO FISCHER TARDELLI

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO


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