IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA
Publicado em 28 de março de 2025 | Edição nº 1034 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.793, DE 28 DE MARÇO DE 2025
“Altera a Lei nº 1.768, de 27 de novembro de 2024, para dispor sobre a fixação dos subsídios dos agentes políticos do Município de Lindóia, com exclusão das disposições relativas aos Vereadores e ao Presidente da Câmara Municipal”.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, Prefeito Municipal da Estância Hidromineral de Lindoia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 1.768, de 27 de novembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Ficam fixados os valores de subsídios dos agentes políticos municipais em conformidade com o seguinte quadro:
Agente Político | Subsídio Mensal (R$) |
Prefeito Municipal | R$17.500,00 |
Vice-Prefeito | R$6.500.00 |
Parágrafo Único: Os subsídios fixados por esta lei serão devidos aos agentes políticos enquanto estiverem no exercício dos respectivos cargos políticos."
Art. 2º O art. 3º da Lei nº 1.768, de 27 de novembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal permanecem inalterados para o mandato vigente."
Art. 3º Ficam revogados os §§ 1º, 2º e 3º do art. 3º da Lei nº 1.768, de 27 de novembro de 2024.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, em 28 de fevereiro de 2025.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
CARLOS ALBERTO SALOMÃO
DIRETOR DE GABINETE
Publicada no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 28 de março de 2025.PPpP
BRUNO FISCHER TARDELLI
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO
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