IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 28 de março de 2025 | Edição nº 1034 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.794, DE 28 DE MARÇO DE 2025

“Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo do Município da Estância Hidromineral de Lindóia abrir Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária do Exercício de 2025, e dá outras providências.”

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDÓIA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município da Estância Hidromineral de Lindóia autorizado a abrir na Lei Orçamentária do exercício de 2025, um crédito suplementar no valor de até R$1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), a ser distribuído da seguinte forma no orçamento vigente:

02. Poder Executivo

02.06. Diretoria Municipal de Educação

02.06.08. Distribuição da Merenda Escolar

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

12.306.0022.2037.0000

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

220.000

01

1.200.000,00

12.306.0022.2037.0000

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

285.000

05

200.000,00

12.306.0022.2037.0000

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

282.000

05

400.000,00

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

1.800.000,00

Art. 2º A importância total do crédito suplementar, cuja abertura foi autorizada pelo artigo 1.º desta Lei, será coberta com:

I - (1.800.000,00) pela anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentarias.

02. Poder Executivo

02.06. Diretoria Municipal de Educação

02.06.02. Ensino Fundamental Recursos Próprios (25%)

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

167

12.361.0016.2030.0000

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

220.000

01

600.000,00

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

600.000,00

02. Poder Executivo

02.06. Diretoria Municipal de Educação

02.06.08. Distribuição da Merenda Escolar

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

215

12.306.0022.2037.0000

3.3.90.30.00

Material de Consumo

282.000

05

400.000,00

216

12.306.0022.2037.0000

3.3.90.30.00

Material de Consumo

285.000

05

200.000,00

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

600.000,00

02. Poder Executivo

02.07. Diretoria Municipal de Saúde

02.07.01. Fundo Municipal da Saúde

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

245

10.301.0021.2038.0000

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

301.000

01

600.000,00

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

600.000,00

Art. 3º O crédito autorizado nesta Lei será aberto por decreto do Poder Executivo, observado o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e o disposto no artigo 2.º desta Lei.

Art. 4º Ficam alterados os valores constantes na Lei n.º 1.580, de 19 de novembro de 2021 – Plano Plurianual – PPA 2022/2025, Lei n.º 1.746, de 01 de julho de 2024 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, e na Lei n.º 1.771, de 17 de dezembro de 2024 – Lei Orçamentária Anual, ambas para o exercício de 2025.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindóia, 20 de março de 2025.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

CARLOS ALBERTO SALOMÃO

DIRETOR DE GABINETE

Publicada no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 28 de março de 2025.PPpP

BRUNO FISCHER TARDELLI

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO


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