IMPRENSA OFICIAL - URUPÊS
Publicado em 28 de março de 2025 | Edição nº 834 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.819 – De 27 de Março de 2025.
Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$.150.000,00
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$. 150.000,00 sob a seguinte classificação orçamentária:
02 - PODER EXECUTIVO
02.08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO
02.08.01 – DEPARTAMENTO DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO
13.392.0015.2037 – Reforma, Construção e Modernização de Espaço Cultural
4490-51 – Obras e Instalações – R. Próprios ........................................... R$.27.000,00
4490-51 – Obras e Instalações – R. Federal .......................................... R$.123.000,00
Art. 2º - O crédito aberto será coberto com Recursos do Superávit Financeiro.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, se necessário, por Decreto, em até 25% a importância descrita no art. 1º desta lei.
Art. 4º - Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Urupês, em 27 de Março de 2025.
ROBERTO CACCIARI FILHO
Prefeito Municipal
Publicada nesta Secretaria na data supra.
Mirian Luciani Fazoli Garcia Zucchini
Secretária Administrativa
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