IMPRENSA OFICIAL - URUPÊS

Publicado em 28 de março de 2025 | Edição nº 834 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.819 – De 27 de Março de 2025.

Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$.150.000,00

ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$. 150.000,00 sob a seguinte classificação orçamentária:

02 - PODER EXECUTIVO

02.08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO

02.08.01 – DEPARTAMENTO DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO

13.392.0015.2037 – Reforma, Construção e Modernização de Espaço Cultural

4490-51 – Obras e Instalações – R. Próprios ........................................... R$.27.000,00

4490-51 – Obras e Instalações – R. Federal .......................................... R$.123.000,00

Art. 2º - O crédito aberto será coberto com Recursos do Superávit Financeiro.

Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, se necessário, por Decreto, em até 25% a importância descrita no art. 1º desta lei.

Art. 4º - Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Prefeitura Municipal de Urupês, em 27 de Março de 2025.

ROBERTO CACCIARI FILHO

Prefeito Municipal

Publicada nesta Secretaria na data supra.

Mirian Luciani Fazoli Garcia Zucchini

Secretária Administrativa


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