IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA

Publicado em 28 de março de 2025 | Edição nº 2136 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 5.871, de 28 de março de 2025.

Prorroga a vigência do Decreto Municipal nº 5.847, de 02 de janeiro de 2025, com alterações introduzidas pelo Decreto Municipal nº 5.855, de 30 de janeiro de 2025.

Dr. Fulvio Zuppani, Prefeito Municipal de Taquaritinga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 72, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Taquaritinga, e,

Considerando a necessidade de controlar e reduzir o gasto público, buscando garantir a saúde das contas públicas e dar cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101/2000, adotando medidas visando impingir equilíbrio orçamentário e financeiro ao Município, mediante a redução de gastos nos setores que não sejam considerados essenciais;

Considerando que o atendimento ao público exige dedicação e empenho dos funcionários municipais, o que compromete o desempenho de suas atividades na execução de serviços administrativos internos;

Considerando ser aspiração dos servidores, externada ao Executivo Municipal, a adoção das medidas previstas neste Decreto, que não acarretarão prejuízos para o serviço público municipal,

Decreta:

Art. 1º. Fica prorrogado até o dia 30 de junho de 2025, o prazo previsto no art. 1º do Decreto Municipal nº 5.847, de 02 de janeiro de 2025, que define os horários de atendimento ao público nas repartições municipais, com alterações introduzidas pelo Decreto Municipal nº 5.855, de 30 de janeiro de 2025.

Art. 2º. Para aplicação do disposto neste decreto no âmbito dos órgãos da Administração Pública Municipal indireta, seus gestores deverão expedir atos próprios.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 28 de março de 2025.

Dr. Fulvio Zuppani

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no Departamento de Secretaria e Expediente, na data supra.

Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia

Secretário Adjunto resp.p/ Diretoria


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