IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 28 de março de 2025 | Edição nº 1799 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.377, DE 28 DE Março DE 2025.

Autoriza ao Poder Executivo realizar contratação temporária, em caráter excepcional, e dá outras providências.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente, em caráter excepcional, pelo período de 12 meses, a seguinte categoria funcional, para suprir necessidades da Secretaria Municipal de Administração:

Nº DE CARGOS DENOMINAÇÃO

12 Analista Administrativo – 40 horas

§1º. Os cargos acima descritos visam dar continuidade às atividades da nova estrutura criada de Compras, Contratos e Fiscalização, com base na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.

§2º. Todas as contratações que tratam a presente Lei serão realizadas através de processo seletivo público.

§3º. A descrição, atribuições, condições de trabalho, carga horária, requisitos para contratação e vencimentos dos cargos constam no Anexo I, o qual integra a presente lei.

Art. 2°. Cessados os motivos da excepcionalidade, as contratações deverão ser encerradas a qualquer tempo.

Art. 3º. As contratações visam atender o funcionamento da Secretaria Municipal de Administração, no que refere à fiscalização das contratações e execuções de obras e serviços.

Art. 4º. As contratações serão de natureza administrativa, sendo realizadas nos termos do art. 231 e seguintes da Lei Municipal nº 1.402, de 18 de maio de 1990.

Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias da Secretaria.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU

Aos vinte e oito dias do mês de março do ano de 2025.

NAURA BORDIGNON

Prefeita Municipal

GREICI DALACORTE BORELLI

Secretária Municipal de Administração

ANEXO I

Cargo: ANALISTA ADMINISTRATIVO

Descrição Sintética: Acompanhar e prestar auxílio e subsídios durante todas as fases dos processos de compras e contratações, inclusive durante os processos de licitação.

Atribuições Típicas: Acompanhar os aspectos administrativos dos contratos, conforme definido no Plano de Fiscalização de cada contrato; verificar o cumprimento das obrigações contratuais e a documentação necessária para fins de liquidação das despesas decorrentes de relação contratual; acompanhar a correção e a readequação das faltas cometidas pela Contratada quanto à documentação e outros aspectos administrativos do contrato; comunicar ao Gestor do Contrato as situações que exigirem decisões e providências definitivas; elaborar o Relatório de Fiscalização Administrativa, com base na Lista de Verificação e verificado o Relatório de Ocorrências, referente ao período de prestação do serviço; realizar, mensalmente, por meio do ComprasNET, consulta ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, verificando principalmente as Ocorrências e Situação do Fornecedor, a fim de certificar-se de que a Contratada mantém as condições iniciais de habilitação, devendo, em caso de irregularidade, comunicar o fato ao Gestor do Contrato para adoção das providências cabíveis; participar da atualização do Mapa de Riscos após eventos relevantes, durante a gestão do contrato; acompanhar a qualidade dos serviços realizados ou dos bens entregues, preferencialmente, com o auxílio das listas de verificação e de acordo com os critérios de aceitação definidos em contrato; avaliar as não conformidades com os termos contratuais, considerando as justificativas apresentadas pela Contratada; estar à disposição para realizar a fiscalização em horários alternativos, inclusive finais de semana, feriados e pontos facultativos; dirigir veículos leves, que exijam a CNH na categoria “B”, para efetuar diligências “in loco” quando necessário, participar da elaboração do Plano de Fiscalização do Contrato, de reuniões convocadas pelo Gestor do Contrato; participar da atualização do Mapa de Riscos após eventos relevantes, durante a gestão do contrato; acompanhar e fiscalizar “in loco” a execução do contrato quanto aos aspectos técnicos e administrativos e de bom atendimento, quando assim designado, com o auxílio das listas de verificação, mesmo quando o serviço seja prestado em ambiente da contratada; registrar as faltas cometidas pelo Contratado como uma ocorrência; elaborar Relatório de Fiscalização Setorial, com base na Lista de Verificação e observado o Relatório de Ocorrências, referente ao período de prestação do serviço, e encaminhar ao Gestor do Contrato; comunicar ao Gestor do Contrato as situações que exigirem decisões e providências definitivas; receber documentos relativos ao contrato, encaminhando-o ao Gestor do Contrato para as providências cabíveis; encaminhar, tempestivamente, ao Gestor do Contrato a documentação pertinente para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam prorrogação, alteração, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros.

Condições de Trabalho

Carga horária: 40 horas

Requisitos para provimento:

Possuir a CNH nível “B” ou superior.

Escolaridade: ensino médio

Recrutamento: Processo Seletivo

Vencimentos: Equivalente ao Padrão VI-A, estabelecido na Lei Municipal n° 4.130/2007


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.