IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 28 de março de 2025 | Edição nº 1799 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.375, DE 28 DE Março DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo a realizar a concessão de uso de bens públicos à Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN e dá outras providências.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a concessão de uso para a Companhia Riograndense de Saneamento – CORSAN, de frações de áreas, a serem definidas pelo Município, dos seguintes imóveis de sua propriedade:
I - Matrícula nº 52.268, IMÓVEL: RESERVA TÉCNICA, quadra Q-doze (Q-12), do Loteamento Residencial Romani Fase II, com a área de TREZENTOS METROS QUADRADOS (300m²), sem benfeitorias, situado na rua F e a 51,02 metros da esquina com a Rua Mário Dallagnol, sem quarteirão formado, nesta cidade de MARAU, confrontando: ao OESTE, por duas linhas, frente, na extensão de 15,42 metros, com a rua F e na e na extensão de 9,25 metros, com área de Construções e Incorporações Romani Ltda; ao NORTE, na extensão de 12 metros, com área de recreação 01; ao SUL, na extensão de 12 metros, com área de Construções e Incorporações Romani Ltda; e, ao LESTE na extensão de 24 metros, com Área de Recreação 01.
II – FRAÇÃO DE 84m² (oitenta e quatro metros quadrados) sendo parte integrante de um todo maior da Matrícula nº 49.897, IMÓVEL: ÁREA DE RECREAÇÃO um (01), da quadra Q-oito (Q-08), do Loteamento Residencial Vivere, com a área de DOIS MIL, QUINHENTOS E DEZ METROS QUADRADOS (2.510m²), sem benfeitorias, situado na rua C, esquina com a rua Paralela a Rodovia RS-324, sem quarteirão formado, nesta cidade de MARAU, confrontando: ao NORTE, na extensão de 2,66 metros, com a rua Paralela a Rodovia RS-324; ao NORDESTE, frente, na extensão de 141,97 metros, com a rua C; ao SUDOESTE, na extensão de 68,52 metros, com a Área de Preservação Permanente; e ao NOROESTE, por duas linhas, na extensão de 37,64 metros e na extensão de 40,17 metros, com a Área de Preservação Permanente.
Parágrafo único. Os imóveis acima relacionados somente poderão ser utilizados para atender ao objeto do Contrato de Concessão nº 183/2023, qual seja, a prestação do serviço público essencial de abastecimento de água potável, estando estritamente vinculado à finalidade da Concessão.
Art. 2º. O prazo de concessão será de 10 (dez) anos, prorrogável, mediante termo aditivo.
Art. 3º. As edificações e as benfeitorias realizadas incorporam-se ao patrimônio do município, observadas as disposições previstas no contrato de Concessão.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU
Aos vinte e oito dias do mês de março do ano de 2025.
NAURA BORDIGNON
Prefeita Municipal
GREICI DALACORTE BORELLI
Secretária Municipal de Administração
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