IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 28 de março de 2025 | Edição nº 1243A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 3.596/2025.

Objeto: Acrescenta o inciso XII ao artigo 2º da Lei nº. 2.651/2015.

Autoria: Verª. Glaucia Franciani Lechado Leardini.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. O artigo 2º da Lei nº 2.651/2015, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

“XII- os que tiverem sido condenados por crimes contra a criança e adolescente, previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), desde a condenação transitada em julgado e até 8 (oito) anos após o comprovado cumprimento da pena.”

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Tanabi,

Em 27 de março de 2025.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.

Autógrafo nº. 19/2025

Projeto de Lei nº. 18/2025.


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