IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 28 de março de 2025 | Edição nº 1243A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.596/2025.
Objeto: Acrescenta o inciso XII ao artigo 2º da Lei nº. 2.651/2015.
Autoria: Verª. Glaucia Franciani Lechado Leardini.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 2º da Lei nº 2.651/2015, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
“XII- os que tiverem sido condenados por crimes contra a criança e adolescente, previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), desde a condenação transitada em julgado e até 8 (oito) anos após o comprovado cumprimento da pena.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 27 de março de 2025.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Autógrafo nº. 19/2025
Projeto de Lei nº. 18/2025.
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