IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 28 de março de 2025 | Edição nº 1287A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 4.018, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025.

(DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, NO VALOR DE ATÉ R$ 72.000,00 (SETENTA E DOIS MIL REAIS), AUTORIZADA PELA LEI N.º 3.991 DE 17 DE DEZEMBRO 2024).

LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARDOSO, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Artigo 1º - Fica aberto na Secretaria Municipal de Administração e Finanças, um Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação, no valor de até R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), para suplementar a seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 02–Secretaria Mun. Adm. Finanças

Unidade Executora: 01-Administração, Finanças e Dependências

Funcional: 04.122.0012.2016-Atividades dos Deptos de Secretaria Mun. de Adm. e Finanças

Categoria Econômica: 3.1.90.94.00-Indenizações e Restituições Trabalhistas.................R$ 900,00 (novecentos reais); F.R. 01-Tesouro (Ficha 9).

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 05–Secretaria Munic. de Educação e Cultura

Unidade Executora: 01-Educação Básica

Funcional: 12.361.0020.2029-Atividades da Educação Básica

Categoria Econômica: 3.1.90.94.00-Indenizações e Restituições Trabalhistas............R$ 13.000,00 (treze mil reais); F.R. 01-Tesouro (Ficha 68).

Categoria Econômica: 3.3.50.43.00-Subvenções Sociais...............................................R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais); F.R. 01-Tesouro (Ficha 70).

Funcional: 12.361.0021.2033-Manutenção das Atividades do FUNDEB 70%

Categoria Econômica: 3.1.90.94.00-Indenizações e Restituições Trabalhistas............R$ 15.400,00 (quinze mil e quatrocentos reais); F.R. 02-Transferências e Convênios Estaduais-Vinculados (Ficha 81).

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 06–Secretaria Munic. de Obras e Serviços

Unidade Executora: 01-Secretaria e Dependências

Funcional: 15.451.0025.2041-Atividades da Secretaria e Departamentos

Categoria Econômica: 3.3.90.36.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física.........R$ 2.000,00 (dois mil reais); F.R. 01-Tesouro (Ficha 119).

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 07–Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Executora: 01-Secretaria e Fundo Municipal de Saúde

Funcional: 10.301.0027.2045-Atividades da Atenção Básica

Categoria Econômica: 3.1.90.94.00-Indenizações e Restituições Trabalhistas............R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais); F.R. 01-Tesouro (Ficha 139).

Categoria Econômica: 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica....R$ 20.000,00 (vinte mil reais); F.R. 05-Transferências e Convênios Federais-Vinculados (Ficha 150).

TOTAL:..........................................................................................................................R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais).

Artigo 2º - A cobertura do Crédito autorizado pelo artigo 1º, será através do artigo 43º, inciso III–Anulação de Dotação, da Lei Federal n.º 4.320/64, a saber:

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 02–Secretaria Mun. Adm. Finanças

Unidade Executora: 01-Administração, Finanças e Dependências

Funcional: 04.122.0012.2016-Atividades dos Deptos de Secretaria Mun. de Adm. e Finanças

Categoria Econômica: 3.1.90.11.00-Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil.......R$ -900,00 (novecentos reais); F.R. 01-Tesouro (Ficha 6).

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 05–Secretaria Munic. de Educação e Cultura

Unidade Executora: 01-Educação Básica

Funcional: 12.361.0020.2029-Atividades da Educação Básica

Categoria Econômica: 3.1.90.11.00-Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil..R$ -13.000,00 (treze mil reais); F.R. 01-Tesouro (Ficha 65).

Categoria Econômica: 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica.....R$ -3.900,00 (três mil e novecentos reais); F.R. 01-Tesouro (Ficha 74).

Funcional: 12.361.0021.2033-Manutenção das Atividades do FUNDEB 70%

Categoria Econômica: 3.1.90.11.00-Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil..R$ -15.400,00 (quinze mil e quatrocentos reais); F.R. 02-Transferências e Convênios Estaduais-Vinculados (Ficha 78).

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 06–Secretaria Munic. de Obras e Serviços

Unidade Executora: 01-Secretaria e Dependências

Funcional: 15.451.0025.2041-Atividades da Secretaria e Departamentos

Categoria Econômica: 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica.....R$ -2.000,00 (dois mil reais); F.R. 01-Tesouro (Ficha 120).

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 07–Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Executora: 01-Secretaria e Fundo Municipal de Saúde

Funcional: 10.301.0027.2045-Atividades da Atenção Básica

Categoria Econômica: 3.1.90.11.00-Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil..R$ -16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais); F.R. 01-Tesouro (Ficha 135).

Categoria Econômica: 3.3.90.30.00-Material de Consumo.........................................R$ -20.000,00 (vinte mil reais); F.R. 05-Transferências e Convênios Federais-Vinculados (Ficha 146).

TOTAL:........................................................................................................................R$ -72.000,00 (setenta e dois mil reais).

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Vereador Antônio Gonçalves Gouvea Filho”, 03 de fevereiro de 2025.

Luís Paulo Bednarski Pedrassolli

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria de Administração e Finanças, na data supra.

Sérgio Eduardo Camargo

Secretário Municipal de Adm. e Finanças


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