IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 28 de março de 2025 | Edição nº 1287A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 4.018, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025.
(DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, NO VALOR DE ATÉ R$ 72.000,00 (SETENTA E DOIS MIL REAIS), AUTORIZADA PELA LEI N.º 3.991 DE 17 DE DEZEMBRO 2024).
LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARDOSO, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica aberto na Secretaria Municipal de Administração e Finanças, um Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação, no valor de até R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), para suplementar a seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 01–Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02–Secretaria Mun. Adm. Finanças
Unidade Executora: 01-Administração, Finanças e Dependências
Funcional: 04.122.0012.2016-Atividades dos Deptos de Secretaria Mun. de Adm. e Finanças
Categoria Econômica: 3.1.90.94.00-Indenizações e Restituições Trabalhistas.................R$ 900,00 (novecentos reais); F.R. 01-Tesouro (Ficha 9).
Órgão: 01–Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 05–Secretaria Munic. de Educação e Cultura
Unidade Executora: 01-Educação Básica
Funcional: 12.361.0020.2029-Atividades da Educação Básica
Categoria Econômica: 3.1.90.94.00-Indenizações e Restituições Trabalhistas............R$ 13.000,00 (treze mil reais); F.R. 01-Tesouro (Ficha 68).
Categoria Econômica: 3.3.50.43.00-Subvenções Sociais...............................................R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais); F.R. 01-Tesouro (Ficha 70).
Funcional: 12.361.0021.2033-Manutenção das Atividades do FUNDEB 70%
Categoria Econômica: 3.1.90.94.00-Indenizações e Restituições Trabalhistas............R$ 15.400,00 (quinze mil e quatrocentos reais); F.R. 02-Transferências e Convênios Estaduais-Vinculados (Ficha 81).
Órgão: 01–Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 06–Secretaria Munic. de Obras e Serviços
Unidade Executora: 01-Secretaria e Dependências
Funcional: 15.451.0025.2041-Atividades da Secretaria e Departamentos
Categoria Econômica: 3.3.90.36.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física.........R$ 2.000,00 (dois mil reais); F.R. 01-Tesouro (Ficha 119).
Órgão: 01–Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 07–Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Executora: 01-Secretaria e Fundo Municipal de Saúde
Funcional: 10.301.0027.2045-Atividades da Atenção Básica
Categoria Econômica: 3.1.90.94.00-Indenizações e Restituições Trabalhistas............R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais); F.R. 01-Tesouro (Ficha 139).
Categoria Econômica: 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica....R$ 20.000,00 (vinte mil reais); F.R. 05-Transferências e Convênios Federais-Vinculados (Ficha 150).
TOTAL:..........................................................................................................................R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais).
Artigo 2º - A cobertura do Crédito autorizado pelo artigo 1º, será através do artigo 43º, inciso III–Anulação de Dotação, da Lei Federal n.º 4.320/64, a saber:
Órgão: 01–Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02–Secretaria Mun. Adm. Finanças
Unidade Executora: 01-Administração, Finanças e Dependências
Funcional: 04.122.0012.2016-Atividades dos Deptos de Secretaria Mun. de Adm. e Finanças
Categoria Econômica: 3.1.90.11.00-Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil.......R$ -900,00 (novecentos reais); F.R. 01-Tesouro (Ficha 6).
Órgão: 01–Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 05–Secretaria Munic. de Educação e Cultura
Unidade Executora: 01-Educação Básica
Funcional: 12.361.0020.2029-Atividades da Educação Básica
Categoria Econômica: 3.1.90.11.00-Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil..R$ -13.000,00 (treze mil reais); F.R. 01-Tesouro (Ficha 65).
Categoria Econômica: 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica.....R$ -3.900,00 (três mil e novecentos reais); F.R. 01-Tesouro (Ficha 74).
Funcional: 12.361.0021.2033-Manutenção das Atividades do FUNDEB 70%
Categoria Econômica: 3.1.90.11.00-Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil..R$ -15.400,00 (quinze mil e quatrocentos reais); F.R. 02-Transferências e Convênios Estaduais-Vinculados (Ficha 78).
Órgão: 01–Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 06–Secretaria Munic. de Obras e Serviços
Unidade Executora: 01-Secretaria e Dependências
Funcional: 15.451.0025.2041-Atividades da Secretaria e Departamentos
Categoria Econômica: 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica.....R$ -2.000,00 (dois mil reais); F.R. 01-Tesouro (Ficha 120).
Órgão: 01–Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 07–Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Executora: 01-Secretaria e Fundo Municipal de Saúde
Funcional: 10.301.0027.2045-Atividades da Atenção Básica
Categoria Econômica: 3.1.90.11.00-Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil..R$ -16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais); F.R. 01-Tesouro (Ficha 135).
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00-Material de Consumo.........................................R$ -20.000,00 (vinte mil reais); F.R. 05-Transferências e Convênios Federais-Vinculados (Ficha 146).
TOTAL:........................................................................................................................R$ -72.000,00 (setenta e dois mil reais).
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Vereador Antônio Gonçalves Gouvea Filho”, 03 de fevereiro de 2025.
Luís Paulo Bednarski Pedrassolli
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria de Administração e Finanças, na data supra.
Sérgio Eduardo Camargo
Secretário Municipal de Adm. e Finanças
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.