IMPRENSA OFICIAL - CAFELÂNDIA

Publicado em 28 de março de 2025 | Edição nº 1636 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA N.º 117/2025-TFMCS, DE 28 DE MARÇO DE 2025.

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE MEMBROS DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL - COMDEC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Taís Fernanda Maimoni Contieri Santana, Prefeita Municipal de Cafelândia-SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 112, incisos V e VIII, da Lei Orgânica do Município de Cafelândia-SP, e pelo artigo 6º da Lei 3296/2011,

CONSIDERANDO, a necessidade de coordenação de medidas permanentes de defesas destinadas a prevenir consequências nocivas de eventos desastrosos e a socorrer as populações e as áreas atingidas por esses eventos;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam nomeados, através da presente Portaria e na conformidade da Lei n.º 3.296/2011, de 15 de dezembro de 2011, os membros seguintes, para comporem a Coordenadoria Municipal de “ Defesa Civil ” – COMDEC -, com seus respectivos cargos, a saber:

Presidente/Coordenador: Paulo Correa da Silva

Vice-Presidente: Ademir Brochato Junior

Membros:

Adriano Aparecido Vicente

Alex Rodrigo Correa

Antônio Evangelista De Oliveira

Carlos Roberto De Oliveira

Claudemir Fabricio

Daniel Ravanhani

Edilson Pereira

Fabiana Viviani Regiani

Jean Michel Mortari

José Valmir Correa Da Silva

Leônidas De Oliveira Costa

Luciano Cardoso

Lucas Fernando De Souza

Lucas Vidal Bento

Marcos Felipe De Oliveira

Marcos Olmedo

Maria Eunice Veronesi Cava

Neldo Calderari

Nilton Fernando Poli

Pedro Puertas

Sebastião Rodrigues Da Silva

Sérgio Fumio Yoshioka

Tiago Martins Monteiro

Art. 2º As funções dentro da respectiva Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, de que trata a presente Portaria serão remuneradas para os servidores municipais, conforme o artigo 214 e o Anexo X da Lei 132/2022, e para os membros voluntários não será remunerado, sendo seu exercício considerado “Serviços Relevantes”, prestados à preservação de eventos desastrosos, socorros a população e as áreas atingidas por esses eventos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas em todos os seus termos a Portaria n.º 105/2025-TFMCS., de 06/03/2025.

Gabinete da Prefeita, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de março de 2025.

TAIS FERNANDA MAIMONI CONTIERI SANTANA

Prefeita Municipal

Registrada e publicada na forma da lei.

MARCOS FELIPE DE OLIVEIRA

CHEFE DE GABINETE


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