IMPRENSA OFICIAL - NOVA CAMPINA

Publicado em 28 de março de 2025 | Edição nº 971 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1301, DE 21 DE MARÇO DE 2025.

Autoria: Vereador Sandro Lúcio Dutra

“Dispõe sobre a premiação “PROFESSOR NOTA 1000” aos professores da rede Pública municipal e estadual de Ensino do Município e dá outras providencias.”

ANTONIO ISAEL DE OLIVEIRA JUNIOR,

Prefeito Municipal de Nova Campina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou através do Autógrafo nº 014/25, e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Artigo 1º- Fica instituída a premiação “PROFESSOR NOTA 1000” aos professores da Rede Pública Municipal e estadual de Ensino no Município de Nova Campina que mais se destacarem por seus trabalhos realizados no decorrer de cada ano letivo.

§ 1º A premiação ficará disponível a todo professor em exercício, que deverá inscrever-se com um só trabalho, independente da disciplina que leciona.

§ 2º O trabalho deverá ser individual e inscrito em nome do professor, contendo:

I. Nome da escola;

II. Endereço;

III. Assunto do trabalho proposto, que consistirá em atividades desenvolvidas durante o ano letivo, para melhoria da prática educativa no âmbito municipal e estadual.

§3º Os trabalhos deverão ser encaminhados para o Conselho Municipal de Educação - CME até o dia 31 de agosto de cada ano.

Artigo 2º Conselho Municipal de Educação – CME constituirá uma comissão composta por 3 (três) pessoas, com formação pedagógica, e encaminhará a comissão de saúde, educação, cultura, lazer e turismo da câmara municipal, os 3 (três) melhores trabalhos serão selecionados para premiação.

Artigo 3º - A entrega da premiação ocorrerá em Solenidade Oficial na Câmara Municipal de Nova Campina, na semana do dia do professor, celebrada em outubro de cada ano.

Artigo 4º A premiação, que consistirá em placas de honrarias, poderá ser patrocinada por empresa local ou adquiridas pela própria Administração Municipal.

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Nova Campina, 21 de Março de 2025.

ANTONIO ISAEL DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal de Nova Campina

Publicado no Diário Oficial do Município, Lei Municipal nº 1108, de 01.fev.21.


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