IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS
Publicado em 28 de março de 2025 | Edição nº 489 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.209/2025
28 de março de 2025
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial pelo excesso de arrecadação, no valor de R$ 350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais), destinados a criar as seguintes dotações orçamentárias:
| 02.08.01 – Secretaria de Desenvolvimento Sustentável | Fonte | ||
| 20.6060009.2035 – Manutenção dos Serviços Públicos - Agricultura | |||
| 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Materiais Permanentes | 02 | 150.000,00 | |
| 02.12.01 – Secretaria de Turismo, Cultura e Esportes |
| ||
| 27.8120010.2007 – Manutenção dos Serviços de Apoio ao Esporte e lazer |
| ||
| 3.3.90.30.00 – Material de Consumo | 05 | 200.000,00 | |
| Total | 350.000,00 |
Art. 2º O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto pelo excesso de arrecadação de transferência da Secretaria do Estado da agricultura e Ministério do Esporte.
Art. 3º Ficam incluídos nos anexos os valores dos programas e ações do PPA 2022 a 2025 e da LDO para o exercício de 2025.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 28 de março de 2025.
ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO
PREFEITO MUNICIPAL
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