IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 31 de março de 2025 | Edição nº 1905 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 9.496, DE 27 DE MARÇO DE 2025
Regulamenta as eleições para membros dos Conselhos de Administração e Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Olímpia – OLIMPIAPREV, nos termos da Lei Complementar n.º 80, de 18 de junho de 2010 e dá outras providências.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que o ofício n.º 09/2025, encaminhando minuta de Decreto para regulamentação das eleições do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Olímpia – OLIMPIAPREV, resolve estabelecer as diretrizes e normas para eleição dos candidatos a membros dos Conselhos de Administração e Fiscal para o biênio de 2025/2028;
Considerando a necessidade de realização de Eleições para constituir, nos termos da citada Lei Complementar os Conselhos de Administração e Fiscal, do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Olímpia – OLIMPIAPREV, para o biênio de 2025/2028;
Considerando que a gestão da atual Diretoria Executiva e Conselhos de Administração e Fiscal se encerra no dia 30 de junho de 2025,
D E C R E T A:
Art. 1.º Cabe a Diretoria Executiva do OLIMPIA PREV, providenciar os meios necessários à abertura das Eleições de Conselheiros os quais irão compor os Conselhos de Administração e Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Olímpia – OLIMPIAPREV.
Art. 2.º O OLIMPIA PREV tem sua estrutura formada conforme dispõe o Título II, Capítulo I, da Lei Complementar n.º 80/2010, e fica regulamentada nos artigos a seguir.
Art. 3.º O Conselho de Administração do OLIMPIA PREV, nos termos da Lei, é constituído de 06 (seis) membros efetivos do quadro de servidores estatutários do Município e 01 (um) membro suplente para cada um, que tenham concluído no mínimo o Ensino Médio, dentre os segurados, a saber:
I – dois servidores do quadro efetivo do Município de Olímpia, indicados pelo Prefeito;
II – um servidor do quadro efetivo da Câmara Municipal de Olímpia, indicado pelo Poder Legislativo;
III – dois servidores do quadro efetivo, cuja eleição será realizada pelos servidores ativos e inativos do Município por meio de eleição direta;
IV – um servidor inativo, cuja eleição será realizada pelos servidores ativos e inativos do Município por meio de eleição direta.
§ 1.º Os membros suplentes serão designados aplicando-se os mesmos critérios fixados para os membros efetivos que os substituirão em suas licenças e impedimentos e os sucederão em caso de vacância, conservada sempre a vinculação da representatividade.
§ 2.º No caso dos incisos III a escolha será feita pela quantidade de votos obtidos, sendo membros efetivos os dois primeiros colocados e membros suplentes os que estiverem em terceira e quarta colocação, e assim respectivamente.
§ 3.º No caso dos incisos IV a escolha será feita pela quantidade de votos obtidos, sendo membro efetivo o primeiro colocado e membro suplente o que estiver em segunda colocação, e assim respectivamente.
§ 4.º O mandato dos membros designados pelo Poder Executivo e Legislativo será de 04 (quatro) anos sendo permitida sua recondução para o mandato subsequente.
§ 5.º O mandato dos membros eleitos pelos servidores efetivos e pelos Inativos será de 04 (quatro) anos, sendo permitida sua recondução para o mandato subsequente.
§ 6.º Será firmado Termo de Posse dos Conselheiros.
Art. 4.º O Conselho Fiscal será composto de 04 (quatro) membros efetivos e 01 (um) membro suplente para cada um efetivo, que tenham concluído no mínimo o Ensino Médio, dentre os segurados, a saber:
I – dois servidores do quadro efetivo do Município de Olímpia, indicados pelo Prefeito;
II – um servidor inativo do Município de Olímpia, indicado pelo Poder Legislativo;
III – um servidor do quadro efetivo do Município, cuja eleição será realizada pelos servidores ativos e inativos do Município por meio de eleição direta.
§ 1.º Os membros suplentes serão designados aplicando-se os mesmos critérios fixados para os membros efetivos que o substituirão em suas licenças e impedimentos e os sucederão em caso de vacância, conservada sempre a vinculação da representatividade.
§ 2.º No caso do Inciso III, a escolha será feita pela quantidade de votos obtidos, sendo membro efetivo o primeiro colocado e membro suplente o segundo colocado.
§ 3.º O mandato dos membros designados ou eleito será de 04 (quatro) anos, o qual deverá coincidir com o mandato do Conselho de Administração, sendo permitida sua recondução para o mandato subsequente.
§ 4.º Será firmado Termo de Posse dos Conselheiros.
Art. 5.º Nos termos do art. 8º-B, da Lei n.º 9.717, de 27 de novembro de 1998, incluído pela Lei n.º 13.846, de 18 de junho de 2019, os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, deverão comprovar:
I – não ter sofrido condenação criminal ou incidido em alguma das demais situações de ilegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar n.º 64, de 18 de maio de 1990, observados os critérios e prazos previstos na referida Lei Complementar;
II – possuir certificação e habilitação comprovadas, nos termos definidos em parâmetros gerais.
Parágrafo único. A comprovação da certificação de que trata o inciso II desse artigo, deverá ser realizada no prazo de 06 (seis) meses, a contar da posse, nos termos do art. 5º, § 2º da Portaria nº 9.907, de 14 de abril de 2020, que regulamentou o art. 8º-B da Lei n.º 9.717, de 27 de novembro de 1998.
Art. 6.º A Eleição e posse dos membros do Conselho de Administração e Fiscal do OLIMPIA PREV para o mandato de 2025/2028 obedecerá aos seguintes critérios:
I – o interessado a participar do quadro dos Conselhos de Administração e Fiscal, para inscrever-se como candidato deve ser servidor público municipal efetivo e/ou segurado do OLIMPIA PREV nos termos da Lei Complementar n.º 80/2010, e estar em dia com suas contribuições previdenciárias, devendo inscrever-se em livro próprio de atas da eleição da Autarquia Previdenciária entre os dias 12 a 23 de maio de 2025, na sede situada na Avenida Waldemar Lopes Ferraz, 1.042 – Centro;
II – não será permitida a inscrição simultânea para os dois Conselhos, de Administração e Fiscal, podendo o servidor inscrever-se somente a uma das vagas, caso inscreva-se nas duas, terá anulada sua candidatura;
III – a campanha eleitoral será realizada sem custos para o Poder Público, entre os dias 24 de maio a 12 de junho de 2025, podendo realizar a divulgação por redes sociais e divulgação nas repartições públicas;
IV – a votação será realizada na Casa da Cultura “Álvaro Marreta Cassiano Ayusso”, localizada na Rua São João, 942 – Centro;
V – o voto será secreto, em cédula na qual constem os nomes dos candidatos e espaço para ser assinalado pelo eleitor;
VI – o servidor com direito a voto somente poderá votar em um único candidato por função, a membro dos Conselhos Administrativo e Fiscal e deverá apresentar um documento oficial com foto para votação;
VII – no dia do pleito eleitoral, o servidor que exercer o direito do voto, terá a duração de 03 (três) horas para se deslocar para o setor de votação, sem que sejam descontadas suas horas;
VIII – o voto será considerado nulo, caso a cédula seja rasurada, e caso ocorra apontamento de voto em dois candidatos simultaneamente;
IX – a Comissão Eleitoral será constituída por servidores municipais, efetivos, sendo 01 (um) presidente e 03 (três) membros, conjuntamente com equipe de apoio, a saber:
Comissão Eleitoral:
Sandra Regina de Lima – CPF n.º ***201158** – Presidente
Michelle Cristina Alves Pereira – CPF n.º ***975088** – Membro
Kislaine Regina P. de Lima – CPF n.º ***017878** – Membro
Taiga Renata da Cruz – CPF n.º ***146328** – Membro
Equipe de Apoio:
Luciana Camila Baptista Macedonio – CPF n.º ***918228**
Bruna Achilei Paiva – CPF n.º ***454268**
X – os membros da Comissão Eleitoral deverão acompanhar todos os atos, desde a abertura do livro de atas das eleições dos Conselhos Administrativo e Fiscal, do período de votação que será de 9 (nove) horas, sendo: das 8 às 17 horas, do dia 13 de junho de 2025, devendo acompanhar ainda a apuração dos votos e sua respectiva contagem, que será iniciada após as 17 horas do mesmo dia, assim como a lavratura da ata e o fechamento do respectivo livro.
§ 1.º A posse dos Conselheiros será realizada em ato formal na sede do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Olímpia – OLIMPIAPREV, ocasião em que assinarão o livro de posse declarando bem exercer os cargos para os quais foram eleitos.
§ 2.º Caberá ao Prefeito, após a eleição dos Conselhos Administrativo e Fiscal, mediante ofício do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Olímpia – OLIMPIAPREV, emitir Decreto de nomeação para todos os novos Conselheiros.
Art. 7.º Em caso de omissão nesse Decreto serão observadas as disposições previstas na Lei Complementar n.º 80/2010.
Art. 8.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre e publique.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 27 de março de 2025.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI
Secretária Municipal da Casa Civil
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 27 de março de 2025.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.