IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 31 de março de 2025 | Edição nº 1905 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 9.497, DE 27 DE MARÇO DE 2025

Dispõe sobre abertura de créditos suplementares.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que a abertura de créditos suplementares, é necessária para reforço de elemento de despesa em atividades já existentes;

Considerando a necessidade de dotação para utilização nas fichas orçamentárias outros auxílios financeiros pessoa física, equipamento e material permanente e outros serviços de TI e comunicação PJ;

Considerando que a cobertura do crédito suplementar se refere a anulações de dotação orçamentária já existente, superávit do exercício anterior e provável excesso de arrecadação,

D E C R E T A:

Art. 1.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 5.031/2024, fica aberto, no Orçamento de 2025, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor das Secretarias a seguir, créditos suplementares no valor de R$ 11.651,59 (onze mil, seiscentos e cinquenta e um reais e cinquenta e nove centavos), para atender a devida ação, com a seguinte classificação:

02.05.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE

02.05.01

DIVISÃO DE ESPORTE

DESPESAS DE CAPITAL

INVESTIMENTO

27.813.0011.2.027

MANUTENÇÃO ATIV DE ESPORTE E RECREAÇÃO

4.4.90.52.00 - 148

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

TESOURO

10.000,00

02.13.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ZELADORIA E MEIO AMBIENTE

02.13.01

DIVISÃO DE SERVIÇOS DE ZELADORIA

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

04.122.0033.2.051

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ZELADORIA

3.3.90.40.00 - 368

SERVIÇOS DE TI E COMUNICAÇÃO PJ

TESOURO

1.651,59

TOTAL

11.651,59

Art. 2.º O valor dos créditos constantes do Artigo 1º serão cobertos com a anulação das seguintes dotações:

02.05.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE

02.05.01

DIVISÃO DE ESPORTE

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

27.813.0011.2.027

MANUTENÇÃO ATIV DE ESPORTE E RECREAÇÃO

3.3.90.30.00 - 142

MATERIAL DE CONSUMO

TESOURO

10.000,00

02.13.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ZELADORIA E MEIO AMBIENTE

02.13.02

DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

18.541.0034.2.052

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE MEIO AMBIENTE

3.3.90.39.00 - 375

OUTROS SERV. TERC PES. JURÍDICA

TESOURO

1.651,59

TOTAL

11.651,59

Art. 3.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 5.031/2024, fica aberto, no Orçamento de 2025, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor da Secretaria a seguir, créditos suplementares no valor de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), para atender as devidas ações, com as seguintes classificações:

02.09.00

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

02.09.02

CRECHES

DESPESAS DE CAPITAL

INVESTIMENTO

12.365.0022.2.055

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS CRECHES

4.4.90.52.00 - 266

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

TRANSF. CONV FEDERAIS VINCULADOS

10.000,00

02.09.04

ENSINO FUNDAMENTAL

DESPESAS DE CAPITAL

INVESTIMENTO

12.361.0024.2.057

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO FUNDAMENTAL

4.4.90.52.00 - 287

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

TRANSF. CONV FEDERAIS VINCULADOS

18.000,00

TOTAL

28.000,00

Art. 4.º Os recursos necessários à abertura dos créditos de que trata o art. 3º, decorrem de Superavit Financeiro, conforme artigo 43, § 1° Inciso I e § 2°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.

Art. 5.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 5.031/2024, fica aberto, no Orçamento de 2024, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor da Secretaria a seguir, crédito suplementar no valor de R$ 6.714,99 (seis mil, setecentos e catorze reais e noventa e nove centavos), para atender a devida ação, com a seguinte classificação:

02.04.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.04.01

DIVISÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

08.244.0007.2.103

BENEFÍCIOS EVENTUAIS

3.3.90.48.00 - 92

OUTROS AUX FIN PES. FÍSICA

TRANSF. CONV. ESTADUAIS VINCULADOS

6.714,99

TOTAL

6.714,99

Art. 6.º O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 5º, decorrem de provável excesso de arrecadação, conforme artigo 43, § 1° Inciso II e § 3°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.

Art. 7.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.

Art. 8.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre e publique.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 27 de março de 2025.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI

Prefeito Municipal

CLEBER JOSÉ CISOTTO

Secretário Municipal de Planejamento e Finanças

RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI

Secretária Municipal da Casa Civil

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 27 de março de 2025.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.