IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 31 de março de 2025 | Edição nº 1905 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 9.497, DE 27 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre abertura de créditos suplementares.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que a abertura de créditos suplementares, é necessária para reforço de elemento de despesa em atividades já existentes;
Considerando a necessidade de dotação para utilização nas fichas orçamentárias outros auxílios financeiros pessoa física, equipamento e material permanente e outros serviços de TI e comunicação PJ;
Considerando que a cobertura do crédito suplementar se refere a anulações de dotação orçamentária já existente, superávit do exercício anterior e provável excesso de arrecadação,
D E C R E T A:
Art. 1.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 5.031/2024, fica aberto, no Orçamento de 2025, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor das Secretarias a seguir, créditos suplementares no valor de R$ 11.651,59 (onze mil, seiscentos e cinquenta e um reais e cinquenta e nove centavos), para atender a devida ação, com a seguinte classificação:
02.05.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE | |
02.05.01 | DIVISÃO DE ESPORTE | |
| DESPESAS DE CAPITAL | |
| INVESTIMENTO | |
27.813.0011.2.027 | MANUTENÇÃO ATIV DE ESPORTE E RECREAÇÃO | |
4.4.90.52.00 - 148 | EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE | |
| TESOURO | 10.000,00 |
02.13.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ZELADORIA E MEIO AMBIENTE | |
02.13.01 | DIVISÃO DE SERVIÇOS DE ZELADORIA | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| DESPESAS DE CUSTEIO | |
04.122.0033.2.051 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ZELADORIA | |
3.3.90.40.00 - 368 | SERVIÇOS DE TI E COMUNICAÇÃO PJ | |
| TESOURO | 1.651,59 |
| TOTAL | 11.651,59 |
Art. 2.º O valor dos créditos constantes do Artigo 1º serão cobertos com a anulação das seguintes dotações:
02.05.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE | |
02.05.01 | DIVISÃO DE ESPORTE | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| DESPESAS DE CUSTEIO | |
27.813.0011.2.027 | MANUTENÇÃO ATIV DE ESPORTE E RECREAÇÃO | |
3.3.90.30.00 - 142 | MATERIAL DE CONSUMO | |
| TESOURO | 10.000,00 |
02.13.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ZELADORIA E MEIO AMBIENTE | |
02.13.02 | DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| DESPESAS DE CUSTEIO | |
18.541.0034.2.052 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE MEIO AMBIENTE | |
3.3.90.39.00 - 375 | OUTROS SERV. TERC PES. JURÍDICA | |
| TESOURO | 1.651,59 |
| TOTAL | 11.651,59 |
Art. 3.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 5.031/2024, fica aberto, no Orçamento de 2025, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor da Secretaria a seguir, créditos suplementares no valor de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), para atender as devidas ações, com as seguintes classificações:
02.09.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO | |
02.09.02 | CRECHES | |
| DESPESAS DE CAPITAL | |
| INVESTIMENTO | |
12.365.0022.2.055 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS CRECHES | |
4.4.90.52.00 - 266 | EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE | |
| TRANSF. CONV FEDERAIS VINCULADOS | 10.000,00 |
02.09.04 | ENSINO FUNDAMENTAL | |
| DESPESAS DE CAPITAL | |
| INVESTIMENTO | |
12.361.0024.2.057 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO FUNDAMENTAL | |
4.4.90.52.00 - 287 | EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE | |
| TRANSF. CONV FEDERAIS VINCULADOS | 18.000,00 |
| TOTAL | 28.000,00 |
Art. 4.º Os recursos necessários à abertura dos créditos de que trata o art. 3º, decorrem de Superavit Financeiro, conforme artigo 43, § 1° Inciso I e § 2°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 5.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 5.031/2024, fica aberto, no Orçamento de 2024, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor da Secretaria a seguir, crédito suplementar no valor de R$ 6.714,99 (seis mil, setecentos e catorze reais e noventa e nove centavos), para atender a devida ação, com a seguinte classificação:
02.04.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
02.04.01 | DIVISÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| DESPESAS DE CUSTEIO | |
08.244.0007.2.103 | BENEFÍCIOS EVENTUAIS | |
3.3.90.48.00 - 92 | OUTROS AUX FIN PES. FÍSICA | |
| TRANSF. CONV. ESTADUAIS VINCULADOS | 6.714,99 |
| TOTAL | 6.714,99 |
Art. 6.º O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 5º, decorrem de provável excesso de arrecadação, conforme artigo 43, § 1° Inciso II e § 3°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 7.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.
Art. 8.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre e publique.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 27 de março de 2025.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
CLEBER JOSÉ CISOTTO
Secretário Municipal de Planejamento e Finanças
RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI
Secretária Municipal da Casa Civil
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 27 de março de 2025.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.