IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 28 de março de 2025 | Edição nº 1361 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 11.999, DE 26 DE MARÇO DE 2025.

“Dispõe sobre concessão de abono permanência, em consonância com o estabelecido pelo IPREM – Instituto de Previdência do Município de Buritama”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei etc.

CONSIDERANDO que através do Ofício nº 23/2025 - GS, datado de 25.03.2025, e protocolizado junto a esta Municipalidade sob o nº 1351/2025, o Superintendente do IPREM, informa que foi reconhecido o direito ao Abono de Permanência ao servidor Luiz Antônio Guedes, em conformidade com o disposto no § 19 do artigo 40 da Constituição Federal/88 e suas alterações, bem como, artigo 12 da Lei Complementar nº 211/2022, e na oportunidade nos encaminha a Resolução nº 06 de 25 de março de 2025.

R E S O L V E:

Art. 1º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos que apostile no assentamento individual (prontuário) do servidor LUIZ ANTONIO GUEDES, matricula nº 1933, ocupante do cargo de “Cirurgião Dentista”, nomeado através da Portaria nº 5326/2007, sua permanência no serviço, fazendo o mesmo jus ao ABONO DE PERMANENCIA, concedido através da Resolução 06, de 25 de março de 2025, pelo IPREM.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Registra-se, Cumpra-se e Comunique-se.

Buritama/SP, 26 de março de 2025, 107 anos de Fundação e 76 anos de Emancipação Política.

TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH

Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria


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