IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 28 de março de 2025 | Edição nº 1361 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 12.002, DE 27 DE MARÇO DE 2025.

“Dispõe sobre nomeação de servidores públicos municipal”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei etc.

CONSIDERANDO a realização do Concurso Público nº. 01/2024, bem como, sua regular homologação feita através de Edital, publicado no Diário Oficial Eletrônico (Edição 1104) em data de 15.03.2024 (pag.3/29);

CONSIDERANDO a necessidade demonstrada pelo Chefe da UGB – Transportes, no que tange a nomeação de “Motorista II” para suprir a demanda existente, haja vista que dos 03 nomeados através da Portaria nº 11.987/2025, apenas 01 assumiu, os demais não se apresentaram, nem prorrogaram o prazo para assunção ao cargo, conforme apontado pelo Departamento de Recursos Humanos desta Municipalidade (protocolo nº 1237/2025)

CONSIDERANDO a existência de classificados no Concurso Público nº 01/2024;

R E S O L V E:

Art. 1º - Conforme classificação obtida em Concurso Público, nos termos do Artigo 11, Inciso I, Parágrafo Único e Artigo 12, da Lei Municipal nº. 2.024/91 ficam nomeados os seguintes candidatos aprovados para o cargo público de caráter de provimento efetivo, a saber:

MOTORISTA II

CLASSIFICAÇÃOINSCRIÇÃOCANDIDATOMédia Final
16º48201ALESSANDRO NARDIN74.50
17º48281MARCIO ADRIANO DE SOUSA74.00

Art. 2º - Os candidatos ora nomeados, ficam convocados para até a data da posse, que deverá ocorrer no prazo de até 30 dias, contados da publicação do presente ato, prazo este constante do Artigo 63 da Lei Municipal nº. 2.024/91, e cientes de que dentro deste prazo deverá se apresentar no Departamento de Recursos Humanos do Governo do Município de Buritama, durante o horário de expediente, munidos de documentos exigidos no referido Edital, cujos modelos estão disponíveis no site do Governo do Município de Buritama

(www.buritama.sp.gov.br/servidores/documentosparaadmissão), para

submeter a exame médico pré-admissional, visando o processamento admissional.

Parágrafo Único – O não comparecimento dos convocados no prazo mencionado no caput deste artigo será considerado como desistência dos mesmos, e a não comprovação dos requisitos exigidos, permitirão ao Governo do Município de Buritama revogar o presente ato de nomeação, e, nomear e convocar os imediatamente posteriores, obedecendo à ordem de classificação.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Registra-se, Cumpra-se e Comunique-se.

Buritama/SP, 27 de março de 2025, 107 anos de Fundação e 76 anos de Emancipação Política.

TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH

Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria


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