IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 28 de março de 2025 | Edição nº 1361 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 12.002, DE 27 DE MARÇO DE 2025.
“Dispõe sobre nomeação de servidores públicos municipal”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei etc.
CONSIDERANDO a realização do Concurso Público nº. 01/2024, bem como, sua regular homologação feita através de Edital, publicado no Diário Oficial Eletrônico (Edição 1104) em data de 15.03.2024 (pag.3/29);
CONSIDERANDO a necessidade demonstrada pelo Chefe da UGB – Transportes, no que tange a nomeação de “Motorista II” para suprir a demanda existente, haja vista que dos 03 nomeados através da Portaria nº 11.987/2025, apenas 01 assumiu, os demais não se apresentaram, nem prorrogaram o prazo para assunção ao cargo, conforme apontado pelo Departamento de Recursos Humanos desta Municipalidade (protocolo nº 1237/2025)
CONSIDERANDO a existência de classificados no Concurso Público nº 01/2024;
R E S O L V E:
Art. 1º - Conforme classificação obtida em Concurso Público, nos termos do Artigo 11, Inciso I, Parágrafo Único e Artigo 12, da Lei Municipal nº. 2.024/91 ficam nomeados os seguintes candidatos aprovados para o cargo público de caráter de provimento efetivo, a saber:
MOTORISTA II
| CLASSIFICAÇÃO | INSCRIÇÃO | CANDIDATO | Média Final |
|---|---|---|---|
| 16º | 48201 | ALESSANDRO NARDIN | 74.50 |
| 17º | 48281 | MARCIO ADRIANO DE SOUSA | 74.00 |
Art. 2º - Os candidatos ora nomeados, ficam convocados para até a data da posse, que deverá ocorrer no prazo de até 30 dias, contados da publicação do presente ato, prazo este constante do Artigo 63 da Lei Municipal nº. 2.024/91, e cientes de que dentro deste prazo deverá se apresentar no Departamento de Recursos Humanos do Governo do Município de Buritama, durante o horário de expediente, munidos de documentos exigidos no referido Edital, cujos modelos estão disponíveis no site do Governo do Município de Buritama
(www.buritama.sp.gov.br/servidores/documentosparaadmissão), para
submeter a exame médico pré-admissional, visando o processamento admissional.
Parágrafo Único – O não comparecimento dos convocados no prazo mencionado no caput deste artigo será considerado como desistência dos mesmos, e a não comprovação dos requisitos exigidos, permitirão ao Governo do Município de Buritama revogar o presente ato de nomeação, e, nomear e convocar os imediatamente posteriores, obedecendo à ordem de classificação.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Registra-se, Cumpra-se e Comunique-se.
Buritama/SP, 27 de março de 2025, 107 anos de Fundação e 76 anos de Emancipação Política.
TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.