
IMPRENSA OFICIAL - GUAIMBÊ
Publicado em 28 de março de 2025 | Edição nº 1188 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
Guaimbê, 14 de março de 2.025.
PORTARIA DE Nº 3.366/2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE GUAIMBÊ, CRIADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 1.706/2009.
Eu, MÁRCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES, Prefeita Municipal de Guaimbê, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVO:
Art. 1º Nomear os membros do Conselho Municipal do Meio Ambiente de Guaimbê, a partir de 14 de março de 2025, da seguinte forma:
I - Presidente: Fabio Sauniti, portador do CPF 323.xxx.xxx.-59;
II - Vice-Presidente: Raquel Suzana Oehninger de Vasconcelos, portadora do CPF 230.xxx.xxx-02;
III - Primeiro Secretário: Jorge Arrotheia Junior, portador do CPF 060xxx.xxx-02;
IV - Segundo Secretário: Rose Mary Pereira, portadora do CPF 041.xxx.xxx-51;
V - Representante da Secretaria do Meio Ambiente: Rafael Santana de Souza, portador do CPF 413.xxx.xxx-86;
VI - Representante da Secretaria da Agricultura: Irineu de Oliveira Rapuzeiro, portador do CPF 448.xxx.xxx-23;
VII - Representante da Secretaria da Educação: Andressa Cristina Paredes
Silva, portadora do CPF 420.xxx.xxx-71;
VIII - Representante da Defesa Civil do Município: Marcelo de Lima, portador do CPF 188.xxx.xxx-45;
IX - Representante da Educação Estadual de Guaimbê: Claudinéia Cavalcante Santos,
portadora do CPF 141.xxx.xxx.03;
X - Representante da Secretaria da Saúde do Município de Guaimbê: Suzana Almeida
Pereira Dzindzik, portadora do CPF 136.xxx.xxx-10;
XI - Representante de entidades ambientalistas e ruralistas de Guaimbê:
Marlene Hitomi Sakanaka, portadora do CPF 170.xxx.xxx-12;
X - Representante da Associação de bairro: José Luis Arrotheia, portador do CPF 061.xxx.xxx-75;
X - Representante da Sociedade civil: Valdeci Francisco de Souza, portador do CPF 083.xxx.xxx-42;
Art. 2° O mandato do presidente do COMDEMA, será de 1 (um) ano, conforme § 4°, do art. 4 da Lei supramencionada.
Art. 3° A nomeação dos representantes dos órgãos públicos, será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução ou reindicação pelo mesmo período.
Art. 3° A nomeação dos representantes dos organismos não governamentais e da sociedade civil, será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução ou reindicação pelo mesmo período.
Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaimbê,
Aos, 14 dias de março de 2.025.
Marcia Helena Pereira Cabral Achilles
Prefeita Municipal
Digitada, registrada no competente livro, nesta secretaria, e publicado por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo nº 62, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município.
Wagner Medeiros Martins Garcia
Secretario Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
