IMPRENSA OFICIAL - COROADOS
Publicado em 28 de março de 2025 | Edição nº 1286 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.559, de 28 de março de 2.025
“Dispõe sobre a fixação de diárias aos servidores públicos municipais do município de Coroados/SP, e dá outras providências”
O Sr. ROBERTO CARRILHO ALVES, Prefeito do Município de Coroados, no uso das atribuições legalmente instituídas”
D E C R E T A
Artigo 1º. Ao servidor público municipal de Coroados que se deslocar temporariamente fora do município para desempenho de suas atribuições, serão concedidas diárias para cobertura de despesas de alimentação que serão pagas antecipadamente, conforme dispõe a Lei 1.657/2011.
Parágrafo Único: As solicitações das diárias deverão ser precedidas de requerimento do servidor, homologado pelo superior hierárquico e encaminhado ao setor de contabilidade para registro e pagamento.
Artigo 2º. Os valores das diárias ficam assim classificados:
I - Diária plena: R$ 160,00 (cento e sessenta reais), quando o deslocamento for acima de 16 (dezesseis) até 24 (vinte e quatro) horas continuas;
II - Diária semiplena: R$ 80,00 (oitenta reais), quando o deslocamento for acima de 12 (doze) até 16 (dezesseis) horas continuas,
III - Diária simples: R$ 60,00 (sessenta reais), quando o deslocamento for acima de 06 (seis) até 12 (doze) horas continuas,
IV - Diária simples: R$ 40,00 (quarenta cinco), quando o deslocamento for acima de 04 (quatro) até 06 (seis) horas continuas,
Artigo 3º. As diárias serão concedidas por dia de afastamento e calculadas entre horário de saída e retorno do servidor, nos serviços fora da municipalidade, até o limite de 24 horas.
Artigo 4°. As prestações de contas serão feitas mensalmente através de relatórios de viagens, identificando destino, objetivo e descrição dos serviços horário de saída e chegada, devidamente assinado pelo servidor e responsável pelo setor ou superior hierárquico.
Artigo 5º. Quando não efetivar o deslocamento fora da municipalidade, os valores concedidos para as diárias serão restituídos na data da prestação de contas.
Artigo 6º. Este decreto entra em vigor em 01 de abril de 2025, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n 3.319 de 07/04/2022.
Coroados/SP, 28 de março de 2025
ROBERTO CARRILHO ALVES
Prefeito Municipal
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