IMPRENSA OFICIAL - TACIBA

Publicado em 31 de março de 2025 | Edição nº 1155 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N° 277 DE 28 DEMARÇO DE 2025

Institui a comissão de farmácia terapêutica municipal e dispõe sobre as atribuições e dá outras providências.

IZIDORO ARCESTI RICCI, Prefeito Municipal de Taciba, Estado de São Paulo, usando atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando a reorganização da Assistência Farmacêutica Municipal, implementada no nível dos Governos Federal e Estadual;

Considerando a necessidade de garantir a seleção de medicamentos essenciais em atendimento a Atenção Primária da população;

Considerando a necessidade de revalidação periódica da padronização dos medicamentos a serem ofertados pela farmácia e assistência farmacêutica municipal;

Considerando a racionalização das aquisições e do uso de medicamentos;

Considerando a Política Nacional de Medicamentos (PNM), aprovada pela Portaria nº 3.916, c de outubro de 1998, instrumento que norteia todas as ações no campo da política de medicamentos no país:

Considerando a Política Nacional de Assistência Farmacêutica, aprovada por meio da Resolução do CNS n° 338, de 06 de maio de 2004, que norteia os eixos estratégicos da Assistência Farmacêutica;

Considerando o Plano Nacional de Assistência Farmacêutica, capítulo do Plano Municipal de Saúde.

DECRETA

Art. 1º. Fica instituída, no âmbito da Administração Pública Municipal e sem ônus para o Município, a Comissão de Farmácia e Terapêutica CFT, com a finalidade de:

I- Reavaliar a relação municipal de medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, como das especialidades atendidas pelo município, a serem adquiridos pela Secretaria Municipal de Saúde;

II- Estabelecer, de acordo com o nível de atenção à saúde, a relação de medicamentos que deverão estar disponíveis na rotina das Unidades Municipais de Saúde;

III- Avaliar as solicitações de inclusões ou substituições de medicamentos da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME), levando em consideração:

a) a eficácia:

b) a segurança;

c) a qualidade;

d) o custo;

e) a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME);

f) os programas federais e estaduais de incentivo financeiro;

g) o perfil nosológico da população.

IV- Estabelecer a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME) em consenso com os técnicos da rede, seguindo os princípios da racionalização e seu uso.

Art. 2º. As alterações da lista atual padronizada, será analisada somente mediante preenchimento completo do "Formulário de solicitação de inclusão, substituição ou exclusão", anexo I, pelo profissional solicitante, devendo tal, anexar literatura técnica que embase o pedido.

Art. 3°. A Comissão poderá convocar especialistas, solicitar parecer técnico às entidades reconhecidas reservando para si a decisão do acolhimento do parecer e a introdução ou não do medicamento na lista municipal.

Art. 4°. A Comissão será competente para elaborar parecer técnico quando no procedimento licitatório prevalecer o critério técnico sobre o preço.

Art. 5°. A lista de padronização de medicamentos elaborada será a base para a realização dos processos licitatórios, modalidade pregão, conforme lei federal nº14.133/2021.

Art. 6°. A Comissão de Farmácia e Terapêutica será formada por técnicos ligados à Secretaria Municipal de Saúde, sendo que obrigatoriamente, os Farmacêuticos da Assistência Farmacêutica Municipal serão seus membros, juntamente com o convite de um dentista, um enfermeiro e médico.

Art. 7°. A Comissão de Farmácia e Terapêutica deverá ser composta minimamente pelos seguintes profissionais:

- 1 (um) Médico Saúde da Família;

- 1 (um) Médico especialista;

- 1 (um) Dentista;

- 1 (um) Enfermeiro;

- 2 (dois) Farmacêuticos.

Art. 8°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Taciba, 28 de março de 2025.

IZIDORO ARCESTI RICCI

Prefeito Municipal

BEATRIZ RODRIGUES

Secretária Municipal de Administração

JAQUELINE SABINO TEIXEIRA

Secretária Municipal de Saúde

Registrada na Secretaria Especial de Chefia de Gabinete da Prefeitura Municipal na data supra.

ANA PAULA PEREIRA DO VALE

Secretária Especial de Chefia de Gabinete


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.