IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO

Publicado em 28 de março de 2025 | Edição nº 1013A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº. 306, DE 17 DE MARÇO DE 2025.

HABILITAÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS NO ÂMBITO DO PROGRAMA MAIS ACESSO A ESPECIALISTAS (PMAE).

LUIZ INFANTE, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e;

CONSIDERANDO as disposições da Portaria GM/MS nº 3.492, de 08 de abril de 2024, que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

CONSIDERANDO emissão da Portaria SAES/MS nº 1.640, de 07 de maio de 2024, Art. 6º, § 2º e 3º, que regulamenta a operacionalização do Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE);

CONSIDERANDO ainda, a Deliberação CIB nº 144, de 21 de novembro de 2024, e sua republicação em 29 de novembro de 2024, que aprova, conforme os ANEXOS I e II, a previsão dos valores financeiros, quantitativos físicos e referências regionais para as Ofertas de Cuidados Integrados (OCIs) dos Planos de Ação Regional (PAR) Parcial do Estado de São Paulo, de abrangência macrorregional, contemplando as 18 Macrorregiões e as Redes Regionais de Atenção à Saúde (RRAS);

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a habilitação dos prestadores de serviços que participarão da execução das ações do PMAE, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Santo Anastácio/SP – SMS,

RESOLVE:

Art. 1º Fica registrada, após análise e verificação da conformidade com os requisitos necessários para habilitação, a inclusão dos seguintes prestadores de serviços de saúde, pelo gestor local, para execução dos procedimentos relacionados ao PMAE, no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), com a habilitação “38.01 – Programa Mais Acesso a Especialistas”, a lista abaixo:

CNES

Nome do estabelecimento

Código/Habilitação de inserção descentralizada

2751046

IRMANDADE DO HOSPITAL DE CARIDADE ANITA COSTA

38.01 - Programa Mais Acesso a Especialistas

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, limitada à duração do PMAE, com efeitos operacionais nos sistemas de informação a partir da competência janeiro de 2025.

LUIZ INFANTE

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data.

LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES

Chefe da Seção de Secretaria


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