IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 28 de março de 2025 | Edição nº 1806 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.982, DE 24 DE MARÇO DE 2025.

Fixa preços públicos para ocupação de espaços no Recinto de Festas João Scatolin, durante a realização da Festa do Peão de Boiadeiro de 2025 e dá outras providências.

BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do Município de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

CONSIDERANDO o DECRETO nº 2.969, de 11 de fevereiro de 2025, que nomeia a comissão organizadora responsável pela realização da FESTA DO PEÃO DE BOIADEIRO DE INDIAPORÃ – 2025 em comemoração aos 72 anos de emancipação político administrativo do município e dá outras providências.

D E C R E T A: –

Art. 1º Fica autorizado, à Comissão Organizadora de que trata o artigo 1º do Decreto nº 2.969, de 11 de fevereiro de 2025, o uso do recinto de festas João Scatolin no período de 07 a 10 de maio de 2025, para a realização da Festa do Peão de Boiadeiro de Indiaporã de 2025.

Art. 2º É competência da Comissão Organizadora, através de seu Presidente:

I – Delegar a autorização para venda de bebidas durante a realização do evento, no interior do Recinto de Festas, bem como dos espaços destinados a estacionamento, nas adjacências;

II – Fixar preços e condições, referentes à propaganda visual, falada, escrita ou televisada, dentro do recinto e adjacências, observando, no que couber, a legislação municipal;

III – Resolver os casos omissos, visando a perfeita ordem do evento;

IV – Promover, de todas as formas possíveis, ampla divulgação do evento;

V – Zelar para que as instalações do Recinto sejam preservadas, aplicando aos eventuais danificadores imediata reparação dos estragos por ventura havidos, bem como providenciar imediata comunicação à Autoridade Policial.

Art. 3º Fica a Comissão Organizadora autorizada a executar as obras necessárias à adequação do recinto de festas “João Scatolin” para a realização da Festa do Peão de Boiadeiro de 2025, sempre sob a aprovação, orientação, acompanhamento e fiscalização da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.

Art. 4º A movimentação bancária do evento a que se refere este Decreto será feita pela Sra. Prefeita do Município e pelo Tesoureiro da Comissão, sempre em conjunto, em conta bancária aberta para este fim específico.

§ 1º A Comissão deverá, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, a contar do término da realização do evento, prestar contas à Prefeitura do Município e à Câmara Municipal, apresentando, nesta oportunidade, Balancete Analítico do resultado obtido.

§ 2º Findo o prazo a que se refere o § 1º deste Artigo, o superávit financeiro, se houver, será, obrigatoriamente, revertido à Fazenda Pública Municipal, como receita pela realização da Festa do Peão de Boiadeiro de Indiaporã de 2025.

Art. 5º Ficam estabelecidos os valores mínimos para ocupação de espaços no Parque de Exposições, durante a realização do evento, a serem cobrados pela Comissão Organizadora, a saber:

I – BARRACA GRANDE (com palco para apresentações da banda) ............. R$ 15.000,00

II – FORNECIMENTO DE BEBIDAS.............................................................. R$ 50.000,00

III – AMBULANTES (com direito a um (01) jaleco) ......................................... R$ 8.000,00

IV – TERRENOS (para instalação de comércio de produtos e alimentação 100 m² total) ........ R$ 12.000,00

Parágrafo único: Fica expressamente proibida a recomercialização dos espaços pelo adquirente, sem prévia autorização da Comissão Organizadora, sob pena de imediato cancelamento do contrato de compra e venda do espaço.

Art. 6º estabelecido o preço mínimo de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) para a exploração do estacionamento do evento Festa do Peão de Boiadeiro de Indiaporã 2025.

Parágrafo único: O valor estabelecido no caput do artigo 6º poderá ter seu pagamento dividido em duas vezes, sendo o primeiro, no importe de 50%, pago no ato da assinatura do Contrato, e o segundo, pago até o dia 02 de maio de 2025.

Art. 7º Ficam fixados os preços para a venda quotas de patrocínio no Recinto:

I - MÓDULO DIAMANTE ........................................................... a partir de R$ 10.000,00

- Exibição de vídeo comercial de até 20 segundos, com várias inserções comerciais no painel de led.

- Marca da empresa em uma porteira.

- Locução Comercial.

- Locução de arena (Locutor de Rodeio)

- Faixa de Arena

- Inserção da logomarca da empresa nas redes sociais do Rodeio.

II - MÓDULO OURO .......................................................... de R$ 5.000,00 a R$ 9.000,00

- Exibição de vídeo comercial de até 20 segundos, com várias inserções comerciais no painel de led.

- Locução Comercial.

- Locução de arena (Locutor de Rodeio)

- Inserção da logomarca da empresa nas redes sociais do Rodeio.

III - MÓDULO PRATA ........................................................ de R$ 2.000,00 a R$ 4.000,00

- Exibição de vídeo comercial de até 20 segundos, com várias inserções comerciais no painel de led.

- Locução Comercial.

- Inserção da logomarca da empresa nas redes sociais do Rodeio.

IV - MÓDULO BRONZE............................................................. de R$ 500,00 a 1.500,00

- Exibição de vídeo comercial de até 20 segundos, com várias inserções comerciais no painel de led.

- Inserção da logomarca da empresa nas redes sociais do Rodeio.

Art. 8º No transcorrer do período de realização do evento, excepcionalmente, o trânsito de veículos no interior do Recinto, para abastecimento das “barracas”, limpeza, carga e descarga, somente será permitido até as 18:00 horas.

Art. 9º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 24 de março de 2025.

BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO

Prefeita

COLMAN SILVA MARTINS

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Registrada, publicada por afixação no local de costume nesta Prefeitura e mandada publicar na Imprensa Oficial do Município, bem como dada ciência aos interessados na data supra.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.