IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 28 de março de 2025 | Edição nº 1806 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.985, DE 27 DE MARÇO DE 2025.
Fixa preço máximo para comercialização de bebidas e alimentos ao público no Recinto de Festas João Scatolin, e para entradas no estacionamento oficial, durante a realização da Festa do Peão de Boiadeiro de 2025 e dá outras providências.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do Município de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO o DECRETO nº 2.969, de 11 de fevereiro de 2025, que nomeia a comissão organizadora responsável pela realização da FESTA DO PEÃO DE BOIADEIRO DE INDIAPORÃ – 2025 em comemoração aos 72 anos de emancipação político administrativo do município e dá outras providências;
CONSIDERANDO o DECRETO nº 2.982, de 24 de março de 2025, que fixa os preços públicos para ocupação dos espaços no Recinto de Festas “João Scatolin”, durante a realização da FESTA DO PEÃO DE BOIADEIRO DE INDIAPORÃ – 2025 e dá outras providências;
D E C R E T A: –
Art. 1º Fica estabelecido o preço mínimo de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) para a exploração dos itens: I, II, III e IV, do artigo 5º, do DECRETO nº 2.986, de 27 de março de 2025, ficando incluso, neste valor, a permissão de colocação de até 40 painéis luminosos no espaço, e:
I – Fornecimento de 10 (dez) caixas térmicas, no mínimo;
II – Fornecimento de 03 (três) Freezers Verticais Grandes;
III – Montagem de 01 (um) bar no camarote.
IV – Fornecimento de ambulantes para venda de bebidas nas arquibancadas e arena durante a realização do evento.
§ 1º O valor estabelecido no caput do artigo 1º poderá ter seu pagamento dividido em duas vezes, sendo o primeiro, no importe de 50%, pago no ato da assinatura do Contrato, e o segundo, pago até o dia 02 de maio de 2025.
§ 2º Além dos equipamentos descritos no caput, a empresa vencedora deverá fornecer equipamentos, e funcionários adequados, e em número suficiente, para o bom atendimento aos comerciantes estabelecidos no recinto;
§ 3º A empresa vencedora, bem como, todos os seus revendedores estabelecidos no espaço do Recinto de Festas, poderão praticar como valor de venda de bebidas e alimentos para o público durante o evento no ano de 2025, o valor máximo de:
I – Cerveja pilsen, lata de 350 ml........................................... até R$ 6,00 (seis reais) por unidade;
II – Cerveja puro malte, lata de 350 ml.................................. até R$ 7,00 (sete reais) por unidade;
III – Garrafa de água (pet), de 510 ml, com e sem gás........... até R$ 5,00 (cinco reais) por unidade;
IV – Refrigerante, lata de 350 ml ........................................... até R$ 5,00 (seis reais) por unidade;
V – Energético, lata de 250 ml ou mais ............................... até R$ 20,00 (vinte reais) por unidade;
VI – Chopp, copo de 300 ml ou mais ........................................... até R$ 10,00 (dez reais) o copo;
VII – Espeto........................................................................ até R$ 10,00 (dez reais) por unidade;
VIII – Churros ................................................................... até R$ 15,00 (doze reais) por unidade;
IX – Pastel de Feira......................................................... até R$ 15,00 (quinze reais) por unidade;
X – Lanches ..................................................................... até R$ 30,00 (trinta reais) por unidade;
XI – Crepe Suíço ............................................................... até R$ 15,00 (doze reais) por unidade;
XI – Algodão doce ............................................................... até R$ 10,00 (dez reais) por unidade.
§ 2º Caso haja interesse na instalação de barraca que comercialize outro produto, o valor da venda deverá ser previamente aprovado pela Comissão Organizadora.
§ 3º A empresa vencedora poderá fiscalizar as entradas do recinto de festas “João Scatolin”, para impedir a entrada de bebidas em desconformidade com este Decreto.
Art. 2º A empresa vencedora do certame de exploração do estacionamento, poderá cobrar como entrada no estacionamento, os valores máximos que seguem:
I – Carros de passeio ........................................... até R$ 20,00 (vinte reais) nos dias 07 e 08 de maio, e até 30,00 (trinta reais) nos dias 09 e 10 de maio.
II – Motos............................................................. até R$ 20,00 (vinte reais) nos dias 07 e 08 de maio, e até 25,00 (vinte e cinco reais) nos dias 09 e 10 de maio.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 27 de março de 2025.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO
Prefeita
COLMAN SILVA MARTINS
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Registrada, publicada por afixação no local de costume nesta Prefeitura e mandada publicar na Imprensa Oficial do Município, bem como dada ciência aos interessados na data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.