IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 28 de março de 2025 | Edição nº 1806 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.986, DE 27 DE MARÇO DE 2025.

Declara aberta a venda de camarotes para a Festa do Peão de Boiadeiro de Indiaporã do ano de 2025 e dá outras providências.

BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do Município de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

CONSIDERANDO o DECRETO nº 2.969, de 11 de fevereiro de 2025, que nomeia a comissão organizadora responsável pela realização da FESTA DO PEÃO DE BOIADEIRO DE INDIAPORÃ – 2025 em comemoração aos 72 anos de emancipação político administrativo do município e dá outras providências;

D E C R E T A: –

Art. 1º Fica a Comissão Organizadora criada pelo Decreto nº 2.969, de 11 de fevereiro de 2025, autorizada a proceder a venda dos camarotes de propriedade desta Municipalidade, localizados dentro do Recinto de Festas “João Scatolin”, para o período de realização da Festa do Peão de Boiadeiro de Indiaporã, de 07 à 10 de maio do corrente ano.

Parágrafo único: As vendas terão início às 08h00min., do dia 04 de abril de 2025, diretamente com a Diretoria Financeira da Comissão Organizadora, no Paço Municipal, localizado à Rua Domingos Simões Marques, nº 1345, Centro, na cidade de Indiaporã, SENDO REALIZADAS POR ORDEM DE CHEGADA DOS INTERESSADOS.

Art. 2º Os camarotes disponibilizados para venda consistem em:

I – Camarote individual, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), localizado no primeiro piso;

II – Camarote para 10 (dez) pessoas, composto por 01 (uma) mesa com 10 assentos, no valor de R$ 2.250,00 (dois mil, duzentos e cinquenta reais), localizado no segundo piso;

III – Camarote para 04 (quatro) pessoas, composto por 01 (uma) mesa com quatro lugares, no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), localizado no terceiro piso, próximo à arquibancada;

Art. 3º Os valores mencionados nos incisos I, II e III do artigo 2º, poderão ser pagos de forma parcelada, em até 02 (duas) vezes, sendo 50% do valor no ato da compra, e o restante até o dia 02 de maio de 2025, mediante assinatura de contrato.

I - Os camarotes que não tiverem o seu pagamento completo até o dia 02 de maio de 2025, serão recolocados à venda no dia 05 de maio de 2025, perdendo o comprador inicial o direito ao mesmo, e a eventuais valores previamente depositados.

II – Só serão admitidos pagamentos via transação PIX, transferência bancária ou dinheiro, sendo os valores depositados em conta específica. Não será permitido o pagamento dos camarotes via emissão de folhas de cheque.

III – Em caso de pagamento via transação PIX ou transferência bancária, o comprovante deverá ser enviado à Diretoria Financeira da Comissão, para controle do pagamento.

IV – Todos os pagamentos efetivados receberão comprovante de quitação emitido pela Comissão (Recibo).

V – Não será permitida a reserva de camarotes ou mesas sem o pagamento na forma supramencionada.

Art. 3º Dentre os camarotes e mesas de propriedade da Municipalidade, duas mesas, localizadas no Setor 3 do Camarote, serão destinadas ao “Camarote de Honra”, criado pela Lei nº 400, de 02 de junho de 2010, em conformidade com o Decreto nº 2.934 de 08 de novembro de 2024.

Art. 4º Não estão inclusos nos valores fixados no artigo 2º, qualquer tipo de consumo de alimentos e bebidas, que ficarão a cargo dos frequentadores do local.

Art. 5º A quantidade de camarotes, espaços individuais e mesas serão vendidos de acordo com a capacidade do espaço, observados os critérios de segurança e comodidade dos usuários.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 27 de março de 2025.

BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO

Prefeita

COLMAN SILVA MARTINS

Secretário Municipal de Administração e Planejamento


Registrada, publicada por afixação no local de costume nesta Prefeitura e mandada publicar na Imprensa Oficial do Município, bem como dada ciência aos interessados na data supra.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.