IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 31 de março de 2025 | Edição nº 1745 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.627 DE 18 DE MARÇO DE 2025

(Que dispõe sobre a suplementação de dotação orçamentária)

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, PREFEITA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, TENDO EM VISTA O QUE DISPÕE A LEI 4.264 DE 18/03/2025, DECRETA:

Artigo 1º Fica aberto na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, um crédito suplementar ao orçamento vigente de R$ 134.291,17(cento e trinta e quatro mil, duzentos e noventa e um reais e dezessete centavos), às seguintes dotações:

02.10.00

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.10.01

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Despesas de Capital

Investimentos

343

Equipamentos e Material Permanente

3.500,00

Despesas Correntes

Despesas de Custeio

318

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

9.326,64

292

Passagens e Despesas com Locomoção

9.292,30

Despesas de Capital

Investimentos

348

Equipamentos e Material Permanente

10.000,00

Despesas Correntes

Despesas de Custeio

309

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

46.400,00

325

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

17.817,13

257

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

19.452,99

280

Material de Consumo

4.002,11

295

Passagens e Despesas com Locomoção

7.000,00

Despesas de Capital

Investimentos

352

Equipamentos e Material Permanente

7.500,00

TOTAL

134.291,17

Artigo 2° O valor do presente crédito, num total de R$ 134.291,17(cento e trinta e quatro mil, duzentos e noventa e um reais e dezessete centavos), será coberto com recursos previstos no artigo 43, § 1°, Inciso I, § 2º, da Lei Federal nº 4.320/64 e havendo necessidade poderão ser suplementados.

Artigo 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Pederneiras, 18 de Março 2025

Ivana Maria Bertolini Camarinha

Prefeita Municipal


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