IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA

Publicado em 28 de março de 2025 | Edição nº 1658 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.291, DE 27 DE MARÇO DE 2025.

“Altera dispositivo da Lei Municipal nº 1.853, de 11 de abril de 2019, e dá outras providências.”

Eu, Luis Fernando Miguel, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Climática de Morungaba em sua 1.248ª sessão extraordinária, realizada no dia 26 de março de 2025, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

Art. 1º - O inciso I do art. 8º da Lei Municipal nº 1.853, de 11 de abril de 2019, que institui o Programa de Incentivo ao Trabalho e Requalificação Profissional do Município de Morungaba, e dá outras providências, na forma que especifica, passa a vigorar com a seguinte redação:

_______________________________________________________________

"Art. 8º - São condições para participação no Programa:

I - Comprovar a situação de desemprego há no mínimo 2 (dois) meses, de forma ininterrupta;"

_______________________________________________________________

Art.2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Morungaba, 27 de março de 2025.

LUIS FERNANDO MIGUEL

Prefeito Municipal

Publicada pela Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba.

MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO

Secretária Chefe


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.