IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA
Publicado em 28 de março de 2025 | Edição nº 1658 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.290, DE 27 DE MARÇO DE 2025.
“Acresce o art. 6º-A à Lei nº 476, de 13 de junho de 1983, que dispõe sobre a criação do Fundo Social de Solidariedade do Município de Morungaba.”
Eu, Luis Fernando Miguel, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Climática de Morungaba em sua 1.248ª sessão extraordinária, realizada no dia 26 de março de 2025, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º - Fica acrescido o art. 6º-A à Lei nº 476, de 13 de junho de 1983, que dispõe sobre a criação do Fundo Social de Solidariedade do Município de Morungaba, com a seguinte redação:
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“Art. 6º-A – A Administração Pública poderá disponibilizar servidores públicos para exercer funções junto ao Fundo Social de Solidariedade.
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Art.2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Morungaba, 27 de março de 2025.
LUIS FERNANDO MIGUEL
Prefeito Municipal
Publicada pela Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba.
MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO
Secretária Chefe
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