IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA
Publicado em 28 de março de 2025 | Edição nº 1658 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.289, DE 27 DE MARÇO DE 2025.
“Institui o Programa “Empresa Amiga do Esporte e do Lazer”, no município de Morungaba.”
Eu, Luis Fernando Miguel, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Climática de Morungaba em sua 1.263ª sessão ordinária, realizada no dia 12 de março de 2025, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Programa Empresa Amiga do Esporte e do Lazer, no âmbito do município de Morungaba, com o propósito de incentivar pessoas jurídicas a contribuírem para o incentivo e qualidade da prática de esportes no nosso município.
Parágrafo único - A participação das pessoas jurídicas no programa será efetuada das seguintes formas:
I- doação de materiais;
II- doação de valores ao Fundo Municipal de Esporte e Lazer;
III- realização de obras de manutenção nos equipamentos esportivos públicos;
IV- reforma e ampliação de áreas públicas destinadas a práticas de esporte e lazer;
V- realização de ações que visam fomentar o esporte e o lazer;
VI- desenvolvimento de projetos voltados para incentivo da prática de esportes;
VII- patrocínio aos participantes dos eventos municipais e intermunicipais de esporte.
Art. 2º - A pessoas jurídicas interessadas em participar do programa deverão firmar termo de parceria com o Poder Executivo, o qual expedirá o Certificado “Amigo do Esporte”, previsto na Lei Municipal 1.491, de 21 de maio de 2013.
Art. 3º - As pessoas jurídicas participantes do programa poderão divulgar, com fins promocionais e publicitários as ações praticadas em benefício do esporte e do lazer.
Art. 4º - Fica a critério da Prefeitura disponibilizar o espaço para promover as empresas participantes do programa.
Art. 5º - As despesas de correntes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Morungaba, 27 de março de 2025.
LUIS FERNANDO MIGUEL
Prefeito Municipal
Lei originária do Projeto de Lei nº 012/2025, de autoria dos Vereadores: Ramon Lamartine de Moraes, do União Brasil; Ana Aparecida Faccioni Bozzi, do PRD; Antonio Salvador Marques, do PL; Eliseu dos Santos Silva, do União Brasil; João Luciano Frare, do PSD; Luis Carlos de Lima, do Republicanos; Luis Roberto Lopes Junior, do PSD; Tomás Pedro Bom Joanni Federicci, do União Brasil; e Vinícius Teodoro Baptista, do PSD.
Publicada pela Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba.
MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO
Secretária Chefe
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.