IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA

Publicado em 28 de março de 2025 | Edição nº 1658 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.289, DE 27 DE MARÇO DE 2025.

“Institui o Programa “Empresa Amiga do Esporte e do Lazer”, no município de Morungaba.”

Eu, Luis Fernando Miguel, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Climática de Morungaba em sua 1.263ª sessão ordinária, realizada no dia 12 de março de 2025, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

Art. 1º - Fica instituído o Programa Empresa Amiga do Esporte e do Lazer, no âmbito do município de Morungaba, com o propósito de incentivar pessoas jurídicas a contribuírem para o incentivo e qualidade da prática de esportes no nosso município.

Parágrafo único - A participação das pessoas jurídicas no programa será efetuada das seguintes formas:

I- doação de materiais;

II- doação de valores ao Fundo Municipal de Esporte e Lazer;

III- realização de obras de manutenção nos equipamentos esportivos públicos;

IV- reforma e ampliação de áreas públicas destinadas a práticas de esporte e lazer;

V- realização de ações que visam fomentar o esporte e o lazer;

VI- desenvolvimento de projetos voltados para incentivo da prática de esportes;

VII- patrocínio aos participantes dos eventos municipais e intermunicipais de esporte.

Art. 2º - A pessoas jurídicas interessadas em participar do programa deverão firmar termo de parceria com o Poder Executivo, o qual expedirá o Certificado “Amigo do Esporte”, previsto na Lei Municipal 1.491, de 21 de maio de 2013.

Art. 3º - As pessoas jurídicas participantes do programa poderão divulgar, com fins promocionais e publicitários as ações praticadas em benefício do esporte e do lazer.

Art. 4º - Fica a critério da Prefeitura disponibilizar o espaço para promover as empresas participantes do programa.

Art. 5º - As despesas de correntes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Morungaba, 27 de março de 2025.

LUIS FERNANDO MIGUEL

Prefeito Municipal

Lei originária do Projeto de Lei nº 012/2025, de autoria dos Vereadores: Ramon Lamartine de Moraes, do União Brasil; Ana Aparecida Faccioni Bozzi, do PRD; Antonio Salvador Marques, do PL; Eliseu dos Santos Silva, do União Brasil; João Luciano Frare, do PSD; Luis Carlos de Lima, do Republicanos; Luis Roberto Lopes Junior, do PSD; Tomás Pedro Bom Joanni Federicci, do União Brasil; e Vinícius Teodoro Baptista, do PSD.

Publicada pela Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba.

MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO

Secretária Chefe


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