IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 28 de março de 2025 | Edição nº 1540 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.842, DE 28 DE MARÇO DE 2025.

Institui o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos no âmbito do município de São Jose do Rio Pardo e dá outras providencias.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituído Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos com objetivo de levantar e sistematizar dados referentes à gestão e gerenciamento dos resíduos sólidos urbanos gerados no município de São José do Rio Pardo, e propor ações que promovam melhorias no sistema público de serviços prestados em relação aos resíduos sólidos.

Art. 2º O Plano é composto pelos principais aspectos, que são:

caracterização do município;

diagnóstico da gestão e gerenciamento de resíduos sólidos gerados no município;

proposição de ações de melhoria dos pontos fracos levantados no diagnóstico.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 28 de março de 2025.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin

Secretário Municipal de Gestão Pública


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