IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 28 de março de 2025 | Edição nº 425 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 7.402, 28 DE MARÇO DE 2.025.
“Dispõe sobre a regulamentação das ações do servidores que representam poder de polícia.E dá outras providências.”
ADEILDO NOGUEIRA DA SILVA Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o disposto no inciso V, art.58 e inciso I a) do art.172 da Lei Orgânica Municipal, e com fundamento na legislação vigente,
DECRETA:
Art. 1º Com exceção da Guarda Municipal e os agentes de trânsito, todos os agentes e funcionários que representam poder de polícia, amparados pelo direito administrativo, deverão seguir, obrigatoriamente, as diretrizes estabelecidas neste decreto para a atuação no âmbito do Município de Campo Limpo Paulista.
Art. 2º As ações dos agentes e funcionários referidos no artigo anterior deverão ser conduzidas mediante autorização hierárquica superior e aplicadas conforme a seguinte ordem:
I -ORIENTAÇÃO: Deverá ser fornecida ao cidadão ou empresa envolvida, por meio de abordagem verbal, documento escrito ou outro meio oficial, a fim de esclarecer e conscientizar sobre a irregularidade observada, bem como as providências necessárias para sua regularização, sem no entanto contrariar as normas;
II -NOTIFICAÇÃO: Caso a irregularidade persista após a orientação, será emitida uma notificação formal ao infrator, estabelecendo prazo legal para a adequação e informando sobre as consequências do não cumprimento;
III - PUNIBILIDADE: Decorrido o prazo da notificação sem a devida regularização, poderão ser aplicadas penalidades cabíveis, conforme legislação vigente, incluindo multa, interdição, suspensão de atividades,e revogação de autorização, apreensão de bens ou outras sanções previstas em lei.
Art. 3º As disposições deste decreto não afastam a competência de fiscalização de órgãos estaduais e federais no que couber.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
ADEILDO NOGUEIRA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
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