IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 31 de março de 2025 | Edição nº 1800 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.378, DE 31 DE Março DE 2025.
Altera a Lei Municipal nº 5.435 de 04 de abril de 2018 que dispõe sobre a gratificação de serviço devida ao servidor efetivo responsável por coordenar o almoxarifado do Poder Legislativo Municipal.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o artigo 2º da Lei Municipal nº 5.435 de 04 de abril de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º. Art. 2º A Gratificação de Serviço será paga mensalmente, no valor de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais), aos servidores designados por Portaria, encargo adicional à competência de seu cargo, conforme seus conhecimentos, suas habilidades e suas atitudes.”
Art. 2º. O valor estabelecido a título de gratificação será aplicado a partir de 1º de abril de 2025.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU
Aos trinta e um dias do mês de março do ano de 2025.
NAURA BORDIGNON
Prefeita Municipal
GREICI DALACORTE BORELLI
Secretária Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.