IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 31 de março de 2025 | Edição nº 1800 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.378, DE 31 DE Março DE 2025.

Altera a Lei Municipal nº 5.435 de 04 de abril de 2018 que dispõe sobre a gratificação de serviço devida ao servidor efetivo responsável por coordenar o almoxarifado do Poder Legislativo Municipal.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica alterado o artigo 2º da Lei Municipal nº 5.435 de 04 de abril de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º. Art. 2º A Gratificação de Serviço será paga mensalmente, no valor de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais), aos servidores designados por Portaria, encargo adicional à competência de seu cargo, conforme seus conhecimentos, suas habilidades e suas atitudes.”

Art. 2º. O valor estabelecido a título de gratificação será aplicado a partir de 1º de abril de 2025.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU

Aos trinta e um dias do mês de março do ano de 2025.

NAURA BORDIGNON

Prefeita Municipal

GREICI DALACORTE BORELLI

Secretária Municipal de Administração


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