
IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO
Publicado em 01 de abril de 2025 | Edição nº 1793 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.531/25 DE 31 DE MARÇO DE 2.025
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a formalizar Termo de Fomento com a APAE- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Palmares Paulista para o ano de 2.025 e dá outras providências”.
OSVALTE JOSÉ BOVONI, Prefeito do Município de Paraíso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo do Município de Paraíso, a formalizar Termo de Fomento com a APAE-Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Palmares Paulista- CNPJ 12.423.292/0001-54 para o ano de 2.025.
Art. 2º. Fica autorizado o repasse do valor abaixo discriminado, em observância ao preceituado na Lei Federal nº 13.019/2014, destinada a atender a entidade abaixo especificada:
ENTIDADE BENEFICIADA | VALOR R$ | DESTINAÇÃO |
APAE- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Palmares Paulista | 8.000,00 | Manutenção da Entidade |
Art. 3º. A parceria será firmada e executada por meio da celebração do Termo de Fomento, objetivando a promoção de atividades e finalidades de relevância pública, envolvendo atendimento de crianças com necessidades especiais do município de Paraíso, em conformidade com o Plano de Trabalho apresentado e aprovado.
Art. 4º. Sem prejuízo do acompanhamento físico, financeiro, e das ações de monitoramento a ser praticados periodicamente pela Administração Municipal, com o objetivo de avaliar a execução e comprovar os resultados alcançados, a APAE-Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Palmares Paulista prestará contas do total dos recursos recebidos até 30 (trinta) dias após o prazo de execução, contendo toda a documentação comprobatória e os demonstrativos a serem definidos no Termo de Fomento, e ainda de acordo com as exigências e instruções do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 5º. A Administração Pública divulgará por todos os meios de publicidade e no seu portal na internet, as informações relativas à parceria a ser firmada.
Art. 6º. A APAE-Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Palmares Paulista deverá manter em perfeita ordem e à disposição da Administração Municipal e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, os documentos relativos à parceria, a documentação de habilitação e regularidade jurídica e fiscal, cumprir as obrigações fiscais principais e acessórias, em obediência às normas nacionais vigentes, e obedecer ao que consta das Leis Federais nº 13.019/2014 e nº 4.320/1964, bem como regulamentação pertinente.
Art. 7º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias, já consignadas no orçamento vigente, e, suplementadas se necessário.
Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito José Sgobi” em 31 de março de 2.025.
OSVALTE JOSÉ BOVONI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.
Rodolfo Marconi Guardia
Secretário Geral
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
