IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 31 de março de 2025 | Edição nº 1363 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


PORTARIA Nº 12.003, DE 31 DE MARÇO DE 2025.

“Dispõe sobre nova composição dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei etc.

Considerando a solicitação feita pela servidora Ivete Ribeiro Mariano – Diretora do Departamento Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (protocolo nº 1260/2025) no que tange a nova composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

R E S O L V E:

Art. 1º - NOMEAR os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em conformidade com a Lei Municipal nº 4.737/2022.

I - 01 (um) representante do Departamento Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Titular: Kevin Willian Oliveira de Faria

Suplente: Bruna Amélia Moreira Sarafim Costa

II - 01 (um) representante da Departamento Municipal de Saúde;

Titular: Ana Paula Dias Resende

Suplente: Daniela Cristina Pereira Gioli

III - 01 (um) representante da Departamento Municipal de Educação

Titular: Renata Cristina Watanabe de Almeida

Suplente: Meire Kanashiro Brito

IV - 01 (um) representante da Departamento Municipal de Esporte e Lazer;

Titular: Carlos Henrique Masson Contel

Suplente: Gabrielly Cristina dos Santos

V – 04 (três) representantes de organizações da sociedade civil com atuação na promoção, proteção ou defesa dos direitos de crianças e adolescentes.

Titular: Arthur da Silva Bosso

Suplente: Beatriz Masson Guerbas

Titular: Gilberto Racorte de Carvalho

Suplente: Nathan de Carvalho Maestrello

Titular: Letícia Frábio Gardioli Souza

Suplente: Milca de Souza Gomes

Titular: Alcione Aparecida de Souza

Suplente: Ariane Aparecida Batista de Souza

Art. 2º - Os conselheiros ora nomeados exercerão mandato de 2 (dois) anos, admitindo-se apenas uma única recondução, em conformidade com o disposto no artigo 17 da referida legislação.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Buritama/SP, 31 de março de 2025, 107 anos de Fundação e 76 anos de Emancipação Política.

TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH

Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria


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