IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 31 de março de 2025 | Edição nº 1363 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
PORTARIA Nº 12.003, DE 31 DE MARÇO DE 2025.
“Dispõe sobre nova composição dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei etc.
Considerando a solicitação feita pela servidora Ivete Ribeiro Mariano – Diretora do Departamento Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (protocolo nº 1260/2025) no que tange a nova composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
R E S O L V E:
Art. 1º - NOMEAR os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em conformidade com a Lei Municipal nº 4.737/2022.
I - 01 (um) representante do Departamento Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
Titular: Kevin Willian Oliveira de Faria
Suplente: Bruna Amélia Moreira Sarafim Costa
II - 01 (um) representante da Departamento Municipal de Saúde;
Titular: Ana Paula Dias Resende
Suplente: Daniela Cristina Pereira Gioli
III - 01 (um) representante da Departamento Municipal de Educação
Titular: Renata Cristina Watanabe de Almeida
Suplente: Meire Kanashiro Brito
IV - 01 (um) representante da Departamento Municipal de Esporte e Lazer;
Titular: Carlos Henrique Masson Contel
Suplente: Gabrielly Cristina dos Santos
V – 04 (três) representantes de organizações da sociedade civil com atuação na promoção, proteção ou defesa dos direitos de crianças e adolescentes.
Titular: Arthur da Silva Bosso
Suplente: Beatriz Masson Guerbas
Titular: Gilberto Racorte de Carvalho
Suplente: Nathan de Carvalho Maestrello
Titular: Letícia Frábio Gardioli Souza
Suplente: Milca de Souza Gomes
Titular: Alcione Aparecida de Souza
Suplente: Ariane Aparecida Batista de Souza
Art. 2º - Os conselheiros ora nomeados exercerão mandato de 2 (dois) anos, admitindo-se apenas uma única recondução, em conformidade com o disposto no artigo 17 da referida legislação.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama/SP, 31 de março de 2025, 107 anos de Fundação e 76 anos de Emancipação Política.
TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
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