IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA
Publicado em 31 de março de 2025 | Edição nº 1035 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.057 DE 31 DE MARÇO DE 2025
“Institui o Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância, nos termos da Lei nº 13.257/2016 e dá outras providências.”
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO; E
CONSIDERANDO o princípio da proteção integral à criança, previsto no artigo 227 da Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.257, de 08 de março de 2016, que estabelece princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a primeira infância, em atenção à especificidade e à relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil e no desenvolvimento do ser humano;
CONSIDERANDO os princípios e diretrizes do Plano Nacional pela Primeira Infância e seus objetivos e metas, elaborado pela Rede Nacional Primeira Infância e aprovado pelo CONANDA em dezembro de 2010;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir, programar, monitorar e finalmente, que os trabalhos devem ser desenvolvidos e coordenados por uma Comissão especialmente composta por membros das Diretorias Municipais participantes,
CONSIDERANDO o dispositivo nas leis Setoriais de Saúde, de Educação, de Assistência Social, e demais leis sobre Cultura, esporte e Lazer e proteção especial da criança.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância, no âmbito municipal, com a finalidade de coordenar, assegurar, planejar e articular as ações das políticas setoriais necessárias para alcançar os objetivos voltados ao atendimento dos direitos das crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos e suas famílias, previstos na Lei nº 13.257, de 08 de março de 2016.
§ 1º O referido comitê será composto por 09 (nove) membros, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente para cada entidade/órgão representativo, que serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo por meio de decreto.
§ 2º Mediante deliberação do Comitê, a qualquer tempo, poderão participar até 3 (três) entidades privadas não governamentais que desempenham atividades relevantes relacionadas à política da primeira infância e proteção à criança, por meio de 1 (um) representante e respectivo suplente, por entidade.
§ 3º Os membros do Comitê, titulares e suplentes, exercerão mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.
§ 4º O desempenho das atribuições a que se refere este Decreto não será remunerado, sendo considerado serviço público relevante.
§ 5º O Comitê poderá convidar para participar de suas reuniões pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para discussão das matérias em exame.
§ 6º A Diretoria Municipal de Educação passa, neste ato, a desempenhar o papel de órgão responsável pela coordenação do Comitê Municipal Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância para fins do disposto no § 1º do art. 7º da Lei Federal nº 13.257, de 08 de março de 2016.
§ 7º O apoio administrativo será prestado pela Secretaria-Executiva, responsável pela logística de execução das atividades e tramitação de documentos relativos ao Comitê Intersetorial, e será composta por servidores designados pelo Chefe do Poder Executivo através de Decreto.
Art. 2º - São atribuições do Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância:
I - elaborar o Plano Municipal da Primeira Infância com diretrizes, estratégias e metas;
II - tomar decisões quanto às etapas de implementação do Plano e responsabilidades das diferentes políticas na sua operacionalização;
III - produzir instrumentos de regulação, normatização, protocolos e parâmetros municipais complementares àqueles disponibilizados pela União/Estado e que estabelecem responsabilidades das diferentes políticas no Plano, estratégias para sua implantação e acompanhamento local, quando necessário;
IV - aprovar matérias de orientações técnicas, de capacitação e educação permanente complementares àqueles disponibilizados pela União e estado;
V - definir estratégias, instrumentos e compromissos que fortalecem a intersetorialidade do Programa e a implementação das ações de responsabilidade do Município;
VI - promover o desenvolvimento integral, a prevenção e a proteção contra toda forma de violência à criança na primeira infância.
VII - articular as ações setoriais com vistas ao atendimento integral e integrado da criança na primeira infância;
VIII - acompanhar a execução de políticas públicas voltadas à primeira infância;
IX – articular-se com a União e com o Estado, para, em regime de colaboração, efetuar o pleno atendimento dos direitos da criança na primeira infância.
Art. 3º - A estrutura e o funcionamento do Comitê Municipal Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância será disciplinado em seu regimento interno, que deverá ser aprovado em ato do Chefe do Poder Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 4º - O Dirigente Municipal de Educação poderá expedir resolução veiculando instruções complementares a este Decreto.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, em 31 de março de 2.025.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
CARLOS ALBERTO SALOMÃO
DIRETORA DE GABINETE
Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 31 de março de 2.025.
BRUNO FISCHER TARDELLI
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.