IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 31 de março de 2025 | Edição nº 757 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.831, DE 16 DE JANEIRO DE 2025.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto na contadoria da Fundação Municipal de Educação e Cultura – FUNEC, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.561.237,82 (Um milhão e quinhentos e sessenta e um mil e duzentos e trinta e sete reais e oitenta e dois centavos) para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado, de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 4.802, de 11 de dezembro de 2024.

ÓRGÃO: 05 – FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA – FUNEC

UNIDADE/O: 05.01.00 – ADMINISTRAÇÃO

UNIDADE/E: 05.01.01 – ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

28.843.0070.0506.0000 – PAGAMENTOS DOS ENCARGOS ESPECIAIS

3.3.91.97.00 - APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS (24)

Fonte de Recursos: 04 - Recurso Próprio

Aplicação: 110.000 - Geral

Valor do Crédito: R$ 1.401.237,82

UNIDADE/E: 05.01.01 – ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

12.364.0059.2524.0000 - MANUTENÇÃO CLÍNICA ODONTOLÓGICA

3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO (71)

Fonte de Recursos: 04 - Recurso Próprio

Aplicação: 110.000 - Geral

Valor do Crédito: R$ 160.000,00

Art. 2º Os recursos necessários a cobertura dos créditos das realocações por transposição de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes consequentemente das anulações parciais/totais e por excesso de dotações do orçamento que também especifica, nos termos da Legislação em vigor.:

ÓRGÃO: 05 – FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA – FUNEC

UNIDADE/O: 05.01.00 – ADMINISTRAÇÃO

UNIDADE/E: 05.01.01 – ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

04.122.0051.2501.0000 - MANUTENCAO DAS FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS

3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO (05)

Fonte de Recursos: 04 - Recurso Próprio

Aplicação: 110.000 - Geral

Valor do Crédito: R$ 160.000,00

UNIDADE/E: 05.01.01 – ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

04.122.0051.2501.0000 - MANUTENCAO DAS FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS

3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA (07)

Fonte de Recursos: 04 - Recurso Próprio

Aplicação: 110.000 - Geral

Valor do Crédito: R$ 741.237,82

UNIDADE/E: 05.01.01 – ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

28.843.0070.0506.0000 – PAGAMENTOS DOS ENCARGOS ESPECIAIS

4.6.91.71.00 -PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADA – INTRA OFSS (27)

Fonte de Recursos: 04 - Recurso Próprio

Aplicação: 110.000 - Geral

Valor do Crédito: R$ 660.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 16 de janeiro de 2025.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração


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