IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 31 de março de 2025 | Edição nº 757 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.869, DE 31 DE MARÇO DE 2025.
Concede Aposentadoria por Idade a servidora LUISA BRIGIDA ROSSI TAKAYAMA, funcionária do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul/SP.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o parecer conclusivo emitido pelo SantaFéPrev – Instituto Municipal de Previdência Social, nos autos do processo nº 007/2025.
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida com fundamento no, art. 40, §1º, inciso III, “b” – EC 41 de 2003 – c/c com art. 23 da Lei Complementar nº 358, de 14 de outubro de 2021, APOSENTADORIA POR IDADE a servidora LUISA BRIGIDA ROSSI TAKAYAMA, portadora da cédula de identidade nº ***.143.713-* SSP/SP, CPF. nº ***205308**, e Pis/Pasep inscrito sob o nº 1077817920-3, funcionária do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul/SP, ocupante do cargo efetivo de PEB II Educação Especial, Padrão 1-F, Matrícula nº 10910/5.
Art. 2º Os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme resultado do cálculo da média, conforme Constituição Federal, art. 40, §1º, inciso III, “b” c/c com a Lei Complementar nº 358, de 14 de outubro de 2021, seu reajuste se dará conforme Legislação Municipal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 24/03/2025.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 31 de março de 2025.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
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