IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 01 de abril de 2025 | Edição nº 1768 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 14.265, DE 14 DE MARÇO DE 2025

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 8.023, de 13/03/2025, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.03.02 - SAÚDE DA COMUNIDADE

Ficha: 0339 - Funcional: 10.303.0075-2.911

3.3.50.39.22 - 08 – 310.0000 - Repasses ao Terceiro Setor - Associação Linense para cegos - CREBIM.........................................................................................................................R$ 180.000,00

Ficha: 0342 - Funcional: 10.302.0075-2.911

3.3.50.39.28 - 08 – 310.0000 - Repasses ao Terceiro Setor - Associação Hospitalar Santa Casa de Lins.................................................................................................................................R$ 100.000,00

Total da Suplementação..................................................................................................R$ 280.000,00

Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado pelo artigo 1º, a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.03.01 - SECRETARIA DE SAÚDE

Ficha: 0267 - Funcional: 10.122.0075-2.003

3.3.90.30.00 - 08 – 310.0000 - MATERIAL DE CONSUMO......................................R$ 180.000,00

Unidade: 02.03.02 - SAÚDE DA COMUNIDADE

Ficha: 0336 - Funcional: 10.301.0075-2.905

3.3.90.32.00 - 08 – 310.0000 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA....................................................................................................................R$ 100.000,00

Total da Anulação...........................................................................................................R$ 280.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 14 de março de 2025

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 14 de março de 2025.

Fabiano Cristian Oliveira

Secretário de Administração


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