IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 01 de abril de 2025 | Edição nº 1768 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 14.266, DE 14 DE MARÇO DE 2025
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 8.027, de 13/03/2025, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.09.01 - SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER
Ficha: 0681 - Funcional: 27.812.0046-1.554
4.4.90.51.00 - 01 – 110.0000 - OBRAS E INSTALAÇÕES..........................................R$ 380.000,00
Total da Suplementação..................................................................................................R$ 380.000,00
Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado pelo artigo 1º, a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.09.01 - SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER
Ficha: 0683 - Funcional: 27.812.0046-2.003
3.1.90.11.00 - 01 – 110.0000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL..............................................................................................................................R$ 380.000,00
Total da Anulação...........................................................................................................R$ 380.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 14 de março de 2025
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 14 de março de 2025.
Fabiano Cristian Oliveira
Secretário de Administração
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